LEI Nº 12.443, DE 15 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre a criação das Funções Comissionadas do FNDE - FCFNDE; cria, no âmbito do Poder Executivo Federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a serem alocados no MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; altera o Anexo II da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (Revogado pela Lei Ordinária 13346/2016)
§ 1º (Revogado pela Lei Ordinária 13346/2016)
§ 2º (Revogado pela Lei Ordinária 13346/2016)
§ 3º (Revogado pela Lei Ordinária 13346/2016)
Art. 2º (Revogado pela Lei Ordinária 13346/2016)
Art. 3º O FNDE implantará, com o auxílio do Ministério do Planejamento, Orçamentoe Gestão, programa de profissionalização dos servidores designados para as FCFNDE, quedeverá conter:
I - definição de requisitos mínimos do perfil profissional esperado dos ocupantes deFCFNDE; e
II - programa de desenvolvimento gerencial.
Art. 4º (Revogado pela Lei Ordinária 13346/2016)
Art. 5º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, cargos em comissão doGrupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a serem alocados nos seguintes órgãose entidades:
I - no MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:
a) 7 (sete) DAS-4;
b) 10 (dez) DAS-3;
c) 7 (sete) DAS-2; e
d) 5 (cinco) DAS-1;
II - no FNDE:
a) 1 (um) DAS-5;
b) 6 (seis) DAS-4; e
III - na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES:
a) 1 (um) DAS-5;
b) 1 (um) DAS-4;
c) 2 (dois) DAS-3; e
d) 2 (dois) DAS-2.
Art. 6º (Revogado pela Lei Ordinária 13346/2016)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Miriam Belchior
ANEXO I
QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE - FCFNDE
FUNÇÃO | QUANTITATIVO |
FCFNDE-3 | 21 |
FCFNDE-2 | 34 |
FCFNDE-1 | 16 |
ANEXO II
(Anexo II da Lei nº 11.526, de 2007)
"i) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE - FCFNDE
FUNÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) |
FCFNDE-3 | 2.425,24 |
FCFNDE-2 | 1.616,82 |
FCFNDE-1 | 1.269,44 |
D.O.U., 18/07/2011 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.