LEI Nº 12.472, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011
Acrescenta § 6º ao art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, queestabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionaiscomo tema transversal nos currículos do ensino fundamental.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º O art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece asdiretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 32....................................................................................
.........................................................................................................
§ 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal noscurrículos do ensino fundamental." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
D.O.U., 02/09/2011 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.