Lei Ordinária 12472/2011 

LEI Nº 12.472, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011

Acrescenta § 6º ao art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, queestabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionaiscomo tema transversal nos currículos do ensino fundamental.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono aseguinte Lei:

Art. 1º O art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece asdiretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"Art. 32....................................................................................

.........................................................................................................

§ 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal noscurrículos do ensino fundamental." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Fernando Haddad

D.O.U., 02/09/2011 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.