• Art. 1

    Redação original:
    Art. 1º Ficam criadas no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT funções de confiança, denominadas Funções Comissionadas do Dnit - FCDNIT, nos seguintes quantitativos e níveis:

    Redação original:
    I - 116 (cento e dezesseis) FCDNIT-3;

    Redação original:
    II - 29 (vinte e nove) FCDNIT-2; e

    Redação original:
    III - 373 (trezentas e setenta e três) FCDNIT-1.

    Redação original:
    § 1º As FCDNIT são de exercício privativo de servidores ativos e em exercício no Dnit.

    Redação original:
    § 2º As FCDNIT destinam-se ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento na administração central e nas unidades descentralizadas do Dnit.

    Redação original:
    § 3º O servidor designado para FCDNIT perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da retribuição da função para a qual foi designado, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    Redação original:
    § 4º Os valores da retribuição recebida pela ocupação de FCDNIT não se incorporam à remuneração do servidor e não integram os proventos de aposentadoria e de pensão.

    Redação original:
    § 5º As FCDNIT equiparam-se, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de níveis correspondentes, nos termos do Anexo II.

  • Art. 3

    Redação original:
    Art. 3º Ficam extintos no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT:

    Redação original:
    I - 270 (duzentas e setenta) Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo:

    Redação original:
    a) 4 (quatro) FCT-1;

    Redação original:
    b) 4 (quatro) FCT-2;

    Redação original:
    c) 6 (seis) FCT-4;

    Redação original:
    d) 8 (oito) FCT-6;

    Redação original:
    e) 12 (doze) FCT-8;

    Redação original:
    f) 68 (sessenta e oito) FCT-9;

    Redação original:
    g) 65 (sessenta e cinco) FCT-10;

    Redação original:
    h) 34 (trinta e quatro) FCT-11;

    Redação original:
    i) 46 (quarenta e seis) FCT-12; e

    Redação original:
    j) 23 (vinte e três) FCT-13;

    Redação original:
    II - 84 (oitenta e quatro) Funções Gratificadas - FG, sendo:

    Redação original:
    a) 76 (setenta e seis) FG-1; e

    Redação original:
    b) 8 (oito) FG-2; e

    Redação original:
    III - 109 (cento e nove) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo:

    Redação original:
    a) 40 (quarenta) DAS-3;

    Redação original:
    b) 16 (dezesseis) DAS-2; e

    Redação original:
    c) 53 (cinquenta e três) DAS-1.

  • Art. 4

    Redação original:
    Art. 4º Ficam extintas, no âmbito do Poder Executivo federal, 171 (cento e setenta e uma) FCT- 13.

  • Art. 6

    Redação original:
    Art. 6º Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a distribuição das FCDNIT na Estrutura Regimental do Dnit.

  • Art. 7

    Redação original:
    Art. 7º O caput do art. 3º da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 3º O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS criadas pela Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, das Funções Comissionadas do INSS de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário de que trata o Decreto- Lei nº 969, de 21 de dezembro de 1938, dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT e das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, de que trata a Lei nº 12.002, de 29 de julho de 2009, das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI de que trata a Lei nº 12.274, de 24 de junho de 2010, e das Funções Comissionadas do Dnit - FCDNIT passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.

    ................................................................................................" (NR)

  • Art. 8

    Redação original:
    Art. 8º O Anexo II da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei Ordinária 12898/2013 

LEI Nº12.898, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNIT - FCDNIT, no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (Revogado pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

I - (Revogado pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

II - (Revogado pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

III - (Revogado pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

§ 1º (Revogado pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

§ 2º (Revogado pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

§ 3º (Revogado pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

§ 4º (Revogado pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

§ 5º (Revogado pela Lei Ordinária 13346/2016)

Redações Anteriores

Art. 2º Ficam criadas no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT 11 (onze) Funções Gratificadas - FG, de nível FG-3.

Art. 3º (Revogado pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

I - (Revogado pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

a) (Revogada pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

b) (Revogada pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

c) (Revogada pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

d) (Revogada pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

e) (Revogada pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

f)  (Revogada pela Lei Ordinária 13346/2016)

Redações Anteriores

g) (Revogada pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

h) (Revogada pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

i) (Revogada pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

j) (Revogada pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

II - (Revogado pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

a) (Revogada pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

b) (Revogada pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

III - (Revogado pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

a) (Revogada pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

b) (Revogada pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

c) (Revogada pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

Art. 4º  (Revogado pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

Art. 5º A criação e a extinção de cargos e funções de que tratam os arts. 1º a 3º somente produzirão efeitos a partir da data da publicação do decreto que aprovar a Estrutura Regimental do Dnit e da publicação dos atos de apostilamento ou de designação decorrentes da nova estrutura.

Art. 6º  (Revogado pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

Art. 7º  (Revogado pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

Art. 8º  (Revogado pela Lei Ordinária 13346/2016) 

Redações Anteriores

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

César Borges

Miriam Belchior

ANEXO I

(Anexo II da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007)

"ANEXO II

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT

.................................................................................................

j) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT

FUNÇÃO VALOR UNITÁRIO
A PARTIR DE 1o DE A PARTIR DE 1o DE A PARTIR DE 1o DE
JANEIRO 2013 JANEIRO 2014 JANEIRO 2015
FCDNIT-1 1.291,48 1.313,90 1.336,71
FCDNIT-2 1.644,90 1.673,46 1.702,52
FCDNIT-3 2.548,24 2.677,48 2.813,27

"

ANEXO II

TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE AS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT E OS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES PARA EFEITOS LEGAIS E REGULAMENTARES

CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÕES COMISSIONADAS
DAS-1 FCDNIT-1
DAS-2 FCDNIT-2
DAS-3 FCDNIT-3

D.O.U., 19/12/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.