Lei Ordinária 13501/2017 

LEI Nº 13.501, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

Altera o art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

"Art. 2º ....................................................................................

.........................................................................................................

IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Fernando Coelho Filho

D.O.U., 31/10/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.