Lei Ordinária 13663/2018 

LEI Nº 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018

Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:

"Art. 12. ..............................................................................

......................................................................................................

IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;

X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Rossieli Soares da Silva

Gustavo do Vale Rocha

D.O.U., 15/05/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.