Lei Ordinária 13803/2019 

LEI Nº 13.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2019

Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. ..................................................................................................................

...........

VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;

.. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Ricardo Vélez Rodríguez

D.O.U., 11/01/2019 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.