LEI Nº 14.465, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Transforma Funções Gratificadas (FG) em Cargos Comissionados de Direção (CD) e Cargos Comissionados de Gerência Executiva (CGE) destinados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Nota: Conversão da Medida Provisória 1120/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformadas, sem aumento de despesa, 70 (setenta) Funções Gratificadas - FG-1, 80 (oitenta) FG-2 e 47 (quarenta e sete) FG-3 nos seguintes Cargos Comissionados de Direção (CD) e Cargos Comissionados de Gerência Executiva (CGE):
I - 2 (dois) CD II; e
II - 6 (seis) CGE IV.
Parágrafo único. A transformação de que trata o caput deste artigo produzirá efeitos somente a partir da data de entrada em vigor do decreto de alteração do Regulamento e do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Art. 2º O caput do art. 53 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 53. As Diretorias Colegiadas da ANTT e da Antaq serão compostas de 1 (um) Diretor-Geral e 4 (quatro) Diretores.
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Os mandatos dos primeiros ocupantes dos cargos de Diretor da Antaq criados por meio desta Lei serão de 4 (quatro) e de 5 (cinco) anos, conforme especificação nos respectivos decretos de nomeação.
Art. 4º A Tabela IV do Anexo I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho
ANEXO
(Anexo I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001)
"TABELA IV
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
1 - CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO | ||
CD I | 1 | |
CD II | 4 | |
SUBTOTAL | 5 | |
2 - CARGOS COMISSIONADOS DE GERÊNCIA EXECUTIVA | ||
CGE I | 5 | |
CGE II | 5 | |
CGE III | 20 | |
CGE IV | 6 | |
SUBTOTAL | 36 | |
3 - CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSORIA | ||
CA II | 8 | |
SUBTOTAL | 8 | |
4 - CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS | ||
CCT I | 13 | |
CCT II | 5 | |
CCT III | 14 | |
CCT IV | 56 | |
CCT V | 1 | |
SUBTOTAL | 89 | |
TOTAL GERAL | 138 | " |
D.O.U., 10/11/2022 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.