Lei Ordinária 14489/2022 

 LEI Nº 14.489, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (*)

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público - Lei Padre Júlio Lancellotti.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei, denominada Lei Padre Júlio Lancellotti, veda o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público.

Art. 2º O caput do art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XX:

"Art. 2º .....................................................................................................................

XX - promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado, vedado o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população." (NR).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

(*) Republicação da Lei nº 14.489, de 21 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial de 22 de dezembro de 2022, Seção 1, página 18 por ter constado inexatidão material nos autógrafos aprovados pelo Senado Federal.

D.O.U., 22/12/2022 - Seção 1

REP; 11/01/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.