Lei Ordinária 14799/2024 

LEI Nº 14.799, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para denominá-la Lei Ruth Brilhante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Oart. 1º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 1º ..............................................................................................................

Parágrafo único. Esta Lei é denominada Lei Ruth Brilhante." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Swedenberger do Nascimento Barbosa

D.O.U., 08/01/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.