Medida Provisória 150/1990 

MEDIDA PROVISÓRIA N° 150, DE 15 DE MARÇO DE 1990

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

 



Nota: Convertida na Lei 8.028/1990

 

Retificação Na página 5354, 2ª coluna, no art. 19, inciso VIII, onde se lê:

"i) telecomunicações, inclusive administração, controle e fiscalização
da utilização do espectro de radiofreqüência;

j) serviços postais";

Leia-se:

"h) telecomunicações, inclusive administração, controle e fiscalização
da utilização do espectro de radiofreqüência;

i) serviços postais";

Na página 5358, 2ª coluna, no art. 47, onde se lê:

"As funções desempenhadas pelas Missões Diplomáticas referidas na
alínea c do § 1° do art. 26, ...."

Leia-se:

"As funções desempenhadas pelas Missões Diplomáticas referidas na
alínea c do § 1° do art. 27, ..."

Este texto não substitui a Publicação Oficial.