Medida Provisória 678/2015 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 678, DE 23 DE JUNHO DE 2015

Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.

 

Nota: Convertida na Lei Ordinária 13190/2015

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ....................................................................................

.........................................................................................................

VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e

VII - ações no âmbito da Segurança Pública.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nota: Vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, pelo Ato 27/2015/CN

 

Brasília, 23 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Nelson Barbosa

D.O.U., 24/06/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.