MEDIDA PROVISÓRIA Nº 678, DE 23 DE JUNHO DE 2015
Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.
Nota: Convertida na Lei Ordinária 13190/2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................
.........................................................................................................
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e
VII - ações no âmbito da Segurança Pública.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, pelo Ato 27/2015/CN
Brasília, 23 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Barbosa
D.O.U., 24/06/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.