MEDIDA PROVISÓRIA Nº 717, DE 16 DE MARÇO DE 2016
Cria o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, altera a Lei nº10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.
Revogada pela Lei Ordinária 13341/2016
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º (Revogado pela Medida Provisória 726/2016)
Art. 2º (Revogado pela Medida Provisória 726/2016)
Art. 3º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS no âmbito da administração pública federal:
I - dois DAS 5; e
II - um DAS 4.
Art. 4º (Revogado pela Medida Provisória 726/2016)
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, pelo Ato 21/2016/CN
Brasília, 16 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
D.O.U., 16/03/2016 - Edição Extra 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.