• Art. 1

    Redação original:
    Art. 1º Fica transformado o cargo de Natureza Especial de Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República em cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

  • Art. 2

    Redação original:
    Art. 2º Fica criado o cargo de Secretário-Executivo do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

  • Art. 4

    Redação original:
    Art. 4º A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 5º ...................................................................................

    Parágrafo único. O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem como estrutura básica o Gabinete e uma Secretaria-Executiva." (NR)

Medida Provisória 717/2016 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 717, DE 16 DE MARÇO DE 2016

Cria o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, altera a Lei nº10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.

 

Revogada pela Lei Ordinária 13341/2016

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  (Revogado pela Medida Provisória 726/2016) 

Redações Anteriores

Art. 2º  (Revogado pela Medida Provisória 726/2016) 

Redações Anteriores

Art. 3º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS no âmbito da administração pública federal:

I - dois DAS 5; e

II - um DAS 4.

Art. 4º  (Revogado pela Medida Provisória 726/2016) 

Redações Anteriores

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nota: Vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, pelo Ato 21/2016/CN

 

Brasília, 16 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

D.O.U., 16/03/2016 - Edição Extra 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.