Medida Provisória 730/1994 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 730, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994
Altera o artigo 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.

62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º O art. 60, da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterado pela Lei nº 8.938, de 25 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo
limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 12 de
dezembro de 1994."

Art. 2º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da
República.



ITAMAR FRANCO



Beni Veras

Este texto não substitui a Publicação Oficial.