Medida Provisória 850/1995 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 850, DE 20 DE JANEIRO DE 1995
Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.

62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º O art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterado pela Lei nº 8.938, de 25 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo
limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 12 de
dezembro de 1994."

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 784, de 23 de dezembro de 1994.

Art. 3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.



FERNANDO HENRIQUE CARDOSO



José Serra

Este texto não substitui a Publicação Oficial.