Medida Provisória 935/1995 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 935, DE 7 DE MARÇO DE 1995

Revoga dispositivos das Leis nºs 8.019, de 11 de abril de 1990 e 8.212, de 24 de julho de 1991.
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Revogado(a) pelo(a) Medida Provisória 964/1995
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o art. 6º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990;

II - o parágrafo único do art. 16, e os arts. 17, 18 e 19 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 2º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da

República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Reinhold Stephanes

Adib Jatene

José Serra

Este texto não substitui a Publicação Oficial.