MEDIDA PROVISÓRIA Nº 935, DE 7 DE MARÇO DE 1995
Revoga dispositivos das Leis nºs 8.019, de 11 de abril de 1990 e 8.212, de 24 de julho
de 1991.
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Revogado(a) pelo(a) Medida Provisória 964/1995
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o art. 6º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990;
II - o parágrafo único do art. 16, e os arts. 17, 18 e 19 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 2º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Reinhold Stephanes
Adib Jatene
José Serra
Este texto não substitui a Publicação Oficial.