MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.023, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada.
Nota: Prazo de vigência prorrogado pelo período de sessenta dias pelo Ato 16/2021/CN
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20. ...........................................................................................................
......
§ 3º ....................................................................................................................
I - inferior a um quarto do salário mínimo; (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Onyx Lorenzoni
D.O.U., 31/12/2020 - Edição Extra D 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.