Medida Provisória 1023/2020 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.023, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada.


Nota: Prazo de vigência prorrogado pelo período de sessenta dias pelo Ato 16/2021/CN
 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 20. ...........................................................................................................

......

§ 3º ....................................................................................................................

I - inferior a um quarto do salário mínimo;  (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Onyx Lorenzoni

D.O.U., 31/12/2020 - Edição Extra D 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.