Medida Provisória 1080/2021 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.080, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividadesfim da Polícia Federal - FUNAPOL, e dá outras providências.  


Nota: Convertida na Lei Ordinária 14369/2022
 


Nota: Prazo prorrogado pelo período de sessenta dias pelo Ato 12/2022/CN
 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º No plano anual de destinação de recursos do FUNAPOL, elaborado pelo Conselho Gestor, no segundo semestre do exercício anterior, poderão ser alocados, no máximo, trinta por cento da receita total para custeio das seguintes despesas:

I - com transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e parcelas de caráter indenizatório; e

II - com saúde dos servidores da Polícia Federal.

Parágrafo único. Além das despesas de que trata o caput, outras despesas relacionadas à atividade-fim da Polícia Federal poderão ser estabelecidas em regulamento." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Márcio Nunes de Oliveira.

D.O.U., 16/12/2021 - Edição Extra B 1

RET., 20/12/2021 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.