Portaria Interministerial 415/2013 

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 415, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a decisão da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0135849-18.2013.4.02.5101, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA a contratar trinta (30) Técnicos em Radioterapia, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na forma da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Art. 2º O INCA deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos deverá obedecer os termos da decisão da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0135849-18.2013.4.02.5101.

Art. 4º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", nos termos do § 1º do art. 84 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, LDO- 2013.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ALEXANDREROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

D.O.U., 01/11/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.