Portaria 31/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 31, DE 31 DE MARÇO DE 2022 


Revogada pela Portaria 36/2022/SUFIS/ANTT/MI
 

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o art. 39, XI do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020 e o art. 7º da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos dos processos 50500.007985/2022-55 e 50500.003942/2022-09, decide:

Art. 1º Aplicar a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da Viação Itapemirim Ltda., CPNJ 27.175.975/0001-07, excetuando-se as listadas no art. 2º, até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas.

Art. 2º Manter ativas as seguintes linhas operadas pela Viação Itapemirim Ltda.:

I - Juazeiro do Norte/CE-São Paulo/SP, prefixo 03-0065-00;

II - Fortaleza/CE-São Paulo/SP, prefixo 03-0066-00;

III - Timbaúba/PE-Rio de Janeiro/RJ, prefixo 04-0028-00;

IV - Fortaleza/CE-Salvador/BA, prefixo 03-0069-00;

V - Timbaúba/PE-São Paulo/SP, prefixo 04-0027-00;

VI - São Paulo/SP-Teresina/PI, prefixo 08-0090-00;

VII - Serra Talhada/PE-São Paulo/SP, prefixo 04-0032-00;

VIII - Caruaru/PE-Brasília/DF, prefixo 04-0035-00;

IX - São Paulo/SP-Pesqueira/PE, prefixo 08-0091-00;

X - Rio de Janeiro/RJ-Aracaju/SE, prefixo 07-0106-00;

XI - Rio de Janeiro/RJ-Fortaleza/CE, prefixo 07-0107-00;

XII - Rio de Janeiro/RJ-São Luís/MA, prefixo 07-0108-00;

XIII - Rio de Janeiro/RJ-Parnaíba/PI, prefixo 07-0110-00;

XIV - Rio de Janeiro/RJ-Ipu/CE, prefixo 07-0111-00;

XV - Rio de Janeiro/RJ-Belém/PA, prefixo 07-0112-00;

XVI - Rio de Janeiro/RJ-Alagoa Grande/PB, prefixo 07-0114-00;

XVII - São Paulo/SP-Floriano/PI, prefixo 08-0084-00;

XVIII - São Paulo/SP-São Luís/MA, prefixo 08-0085-00;

XIX - São Paulo/SP-Belém/PA, prefixo 08-0086-00;

XX - São Paulo/SP-Canindé/CE, prefixo 08-0089-00;

XXI - São Paulo/SP-Parnaíba/PI, prefixo 08-0093-00;

XXII - São Paulo/SP-Campina Grande/MS, prefixo 08-0095-00;

XXIII - Patos/PB-Rio de Janeiro/RJ, prefixo 13-0018-00;

XXIV - Guarabira/PB-Rio de Janeiro/RJ, prefixo 13-0020-00;

XXV - Guarabira/PB-São Paulo/SP, prefixo 13-0022-00;

XXVI - Campina Grande/PB-Rio de Janeiro/RJ, prefixo 13-0021-00.

Art. 3º Permitir que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, sem deixar de cumprir o disposto na Lei 11.975/09 e na Resolução ANTT 4.282/14.

Art. 4º Estabelecer a penalidade de multa prevista na Resolução ANTT 233/03, art. 1º, inciso IV, alínea r, para o caso de descumprimento.

Art. 5º Encaminhar o processo à SUPAS para ciência e atualização do cadastro da transportadora.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS

D.O.U., 01/04/2022 - Seção 1

RET., 08/04/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.