TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
PORTARIA Nº 46, DE 11 DE JANEIRO DE 2017
Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.
Revogada pela Portaria 7/2018/TCU
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992;
considerando que a variação do IPCA durante o ano de 2016 foi de 6,29%, resolve:
Art. 1º É fixado em R$ 58.269,07 (cinquenta e oito mil duzentos e sessenta e nove reais e sete centavos), para o exercício de 2017, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.
Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 4, de 13 de janeiro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO CARREIRO
D.O.U., 13/01/2017 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.