Portaria 46/2017 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

PORTARIA Nº 46, DE 11 DE JANEIRO DE 2017

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.

 

Revogada pela Portaria 7/2018/TCU

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992;

considerando que a variação do IPCA durante o ano de 2016 foi de 6,29%, resolve:

Art. 1º É fixado em R$ 58.269,07 (cinquenta e oito mil duzentos e sessenta e nove reais e sete centavos), para o exercício de 2017, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 4, de 13 de janeiro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO CARREIRO

D.O.U., 13/01/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.