Portaria 109/2001 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

PORTARIA Nº 109, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001

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Nota:
Revogado(a) pelo(a) Portaria nº 58/2002/TCU.

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Estabelece valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei nº 8.443/92.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso das de suas atribuições legais e regimentais e considerando o § 2º do art. 58 da Lei nº 8.443/92, resolve:

Art. 1º Fica fixado em R$ 20.267,51 (vinte mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e um centavos), para o exercício de 2001, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443/92.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

(Of. El. nº 74/2001)

D.O.U., 01/03/2001

Este texto não substitui a Publicação Oficial.