TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
PORTARIA Nº 109, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001
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Nota:
Revogado(a) pelo(a) Portaria nº 58/2002/TCU.
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Estabelece valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei nº 8.443/92.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso das de suas atribuições legais e regimentais e considerando o § 2º do art. 58 da Lei nº 8.443/92, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 20.267,51 (vinte mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e um centavos), para o exercício de 2001, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443/92.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
(Of. El. nº 74/2001)
D.O.U., 01/03/2001
Este texto não substitui a Publicação Oficial.