• Portaria 266/2006/ANATEL/MC

    Art. 1º Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos nas Portarias nº 158 e 568, respectivamente, de 10 de abril de 2006 e 7 de dezembro de 2005, conforme quadro abaixo:

    Portaria 278/2006/ANATEL/MC

    Art. 1º Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos nas Portarias nº 158, 568, 89 e 122, respectivamente, de 10 de abril de 2006, 7 de dezembro de 2005, de 23 de fevereiro de 2006 e de 13 de abril de 2004 conforme quadro abaixo:

    CÓDIGO QUANTIDADE
    DE PARA
    CGE III 51 53
    CA III 13 11
    CAS II 11 10
    CCT IV 107 104
    CCT III 67 63
    CCT I 60 59

    ___________________________________________________________________

    Portaria 266/2006/ANATEL/MC

    Art. 1º Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos nas Portarias nº 158 e 568, respectivamente, de 10 de abril de 2006 e 7 de dezembro de 2005, conforme quadro abaixo:

    CÓDIGO QUANTIDADE
    DE PARA
    CGE IV 7 9
    CA III 16 13
    CCT IV 109 107
    CCT II 42 41

    Redação original:

    CGE IV 8 7

    Redação dada pelo(a) Portaria 266/2006/ANATEL/MC

    CCT IV 109 107

    Redação original:

    CCT IV 107 109

    Redação original:

    CCT II 40 42
    CCT I 63 60

    Redação original:

    CCT III 64 67
Portaria 158/2006 

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

PORTARIA Nº 158, DE 10 DE ABRIL DE 2006

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, Substituto, no uso das competências que lhe confere o art. 46, inciso IX, do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a alocação dos cargos comissionados de que trata o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações; e

CONSIDERANDO deliberação do Conselho Diretor na Reunião nº 388, de 5 de abril de 2006; resolve:

Art. 1º Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos nas Portarias nº 251, 265, 568 e 89, respectivamente, de 20 de julho de 2005, 27 de julho de 2005, 7 de dezembro de 2005 e de 23 de fevereiro de 2006, conforme quadro abaixo:

CÓDIGO  QUANTIDADE 
DE  PARA 
CGE IV  7  9 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 266/2006/ANATEL/MC)

________________________ Redação(ões) Anterior(es)

 

CCT IV  107  104 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 278/2006/ANATEL/MC)

_________________________ Redação(ões) Anterior(es)

 

CCT III  67  63 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 278/2006/ANATEL/MC)

_________________________ Redação(ões) Anterior(es)

CCT II  42  41 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 266/2006/ANATEL/MC)

________________________ Redação(ões) Anterior(es)

 

CCT I  59  58 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 278/2006/ANATEL/MC)

_________________________ Redação(ões) Anterior(es)

Art. 2º O saldo resultante das transformações é de R$ 444,97 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR

D.O.U., 17/04/2006

Este texto não substitui a Publicação Oficial.