Portaria 162/2007 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PORTARIA Nº 162, DE 14 DE MARÇO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº . 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, no inciso XII do art. 13 do Decreto nº . 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº . 3.571, de 21 de agosto de 2000, e o art. 14 da Lei n. o- 9.986, de 19 de julho de 2000, aliado ao que dispõem os incisos IX e XI do art. 16 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, publicada no DOU de 14 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto seguinte, resolve:

Art. 1º Alterar os artigos 34, 43 e 53 do Anexo I da Portaria nº. 354, de 11de agosto de 2006, que passa a vigorar nos termos desta Portaria.

"Art. 34. São atribuições do NÚCLEO DE GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

...................................................................................................

XVIII - implementar o sistema de hemovigilância e coordenar a implantação do sistema de vigilância sanitária de transplantes e implantes nas três esferas de governo e no Distrito Federal, visando recolher e avaliar informações sobre os efeitos indesejáveis e/ou inesperados da utilização, em humanos, de sangue, hemocomponentes, outros tecidos, células e órgãos, a fim de prevenir novos efeitos ou recorrência". (NR)

"Art. 43. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE SANGUE,

OUTROS TECIDOS, CÉLULAS E ÓRGÃOS:

...................................................................................................

XI - coordenar a retrovigilância no território nacional, visando recolher e avaliar informações relativas ao destino de outras bolsas de hemocomponentes ou de outros tecidos, células e órgãos de doadores, a fim de minimizar e impedir possíveis danos decorrentes do seu uso;" (NR)

..................................................................................................

Art. 2º Inserir o inciso VI, no art. 53 do Anexo I da Portaria n.° 354, de 2006.

"CAPÍTULO XXIV

DAS FORMAS ORGANIZADAS DE ATUAÇÃO

Art. 53. São formas organizadas de atuação no âmbito da ANVISA, além da estrutura organizacional objeto do art. 4º deste Regimento Interno:

....................................................................................................

VI - Grupo Técnico Assessor - é uma forma organizada de atuação temática, de caráter consultivo no sentido de assessorar e subsidiar os principais atores no desenvolvimento da implementação das ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS".

..................................................................................................

Art. 3º Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 2000, com as alterações das Leis nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e nº 11.292, de 26 de abril de 2006, sem aumento de despesa, nos termos do Anexo II desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO II

QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONDADOS TÉCNICOS

Função  Nível  Valor 

Situação Lei 9986/2000 

Situação Nova 

      Quantidade  Despesa  Quantidade  Despesa 
Direção  CD I  8.362,80  1  8.362,80  1  8362,80 
CDII  7.944,66  4  31.778,64  4  31.778,64 
Executiva  CGE I  7.526,52  5  37.632,60  0  0,00 
CGE II  6.690,24  21  140.495,04  22  147.185,28 
CGE III  6.272,10  48  301.060,80  40  250.884,00 
CGE IV  4.181,40  0  0,00  19  79.446,60 
Assessoria  CA I  6.690,24  0  0,00  8  53.521,92 
CA II  6.272,10  5  31.360,50  8  50.176,80 
CA III  1.881,63  0  0,00  5  9.408,15 
Auxiliar  CAS I  1.568,03  0  0,00  4  6.272,12 
CAS II  1.358,96  4  5.435,84  5  6.794,80 
Técnica  CCT V  1.589,98  42  66.779,16  38  60.419,24 
CCT IV  1.161,90  58  67.390,20  82  95.275,80 
CCT III  699,86  67  46.890,62  65  45.490,90 
CCT II  616,97  80  49.357,60  22  13.573,34 
CCT I  546,30  152  83.037,60  20  10.926,00 
    Totais ->  487  869.581,40  343  869.516,39 

D.O.U., 15/03/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.