Portaria 246/2021 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

PORTARIA Nº 246, DE 18 DE JUNHO DE 2021 


Revogada pela Resolução 5983/2022/DG/ANTT/MI
 

O Diretor-Geral da agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, o artigo 61 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, o disposto na Resolução nº 5.918, de 24 de novembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.024211/2020-27, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o preâmbulo e acrescentar o Art. 14-A na Portaria nº 127, de 26 de março de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018, o artigo 61 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, e o disposto na Resolução nº 5.918, de 24 de novembro de 2020: (NR)

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019/2020, regulamentada pelo Decreto n.º 10.282, de 20 de março de 2020, que define os serviços públicos e as atividades essenciais;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, do Ministério da Economia e as recomendações COVID19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados divulgada em 21 de março de 2020:

CONSIDERANDO a Resolução ANTT nº 5.918, de 24 de novembro de 2020, que instituiu o Programa de Gestão Remota de Trabalho - PGRT, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a Comissão Especial de Avaliação do Programa de Gestão Remota de Trabalho - CEA - PGRT, com a finalidade de assegurar a implementação do PGRT na ANTT e desempenhar as demais atribuições constantes nesta Resolução; e (NR)

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 37, de 25 de março de 2021, que altera a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, RESOLVE:" (NR)

.....

"Art. 14-A O artigo 3º desta Portaria não se aplica aos servidores em exercício nas unidades organizacionais que aderirem ao Programa de Gestão Remota de Trabalho - PGRT, que ficarão sujeitos tão somente aos requisitos e procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 5.918, de 24 de novembro de 2020, e pela Portaria de autorização de implantação do PGRT na respectiva unidade organizacional. "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral, em Exercício

Publicado Internamente pela ANTT em 23/06/2021