MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
PORTARIA Nº 254, DE 12 DE JULHO DE 2004
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso IX, do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a alocação dos cargos comissionados de que tratam o art. 25 e o Anexo I da Lei 9.986 no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações;
CONSIDERANDO os termos do Art. 14 da Lei 9.986 de 18 de julho de 2000;
CONSIDERANDO deliberação do Conselho Diretor na Reunião n.º 307, de 7 de julho de 2004, nos termos do art. 35, inciso XIX do Regulamento, resolve:
Art. 1.º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei n.º 9.986, sem aumento de despesas, conforme quadro abaixo:
DE | PARA | ||
CÓDIGO | QUANTIDADE | CÓDIGO | QUANTIDADE |
CA I | 6 | CA I | 5 |
CA II | 14 | CA II | 15 |
CA III | 19 | CA III | 17 |
CGE IV | 4 | CGE IV | 5 |
CCT V | 20 | CCT V | 21 |
CCT IV | 11 5 | CCT IV | 11 4 |
Art. 2.º O saldo resultante das transformações é de R$ 188,39 (cento e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos).
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO
D.O.U., 16/07/2004
Este texto não substitui a Publicação Oficial.