Portaria 303/2020 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

PORTARIA Nº 303, DE 10 DE JUNHO DE 2020 


Revogada pela Resolução 5983/2022/DG/ANTT/MI
 

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 10 da Portaria nº 127, de 26 de março de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.10..................................................................................................................................................................................................................................................................................

§1º A critério da Diretoria, poderá ser autorizada a realização de viagens a serviço no período de vigência desta Portaria, mediante justificativa do titular da unidade organizacional ao qual o servidor está vinculado, individualizada por viagem.   

§2º Ficam autorizados os deslocamentos nacionais de servidores da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - SUFIS, para a execução de ações de fiscalização e apoio a serviços e atividades essenciais de transporte terrestre, nos termos do Decreto nº 10.282/2020, desde que devidamente atestada tal circunstância pelo Superintendente e observadas todas as cautelas para mitigação da transmissibilidade da COVID-19." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO

Publicado Internamente pela ANTT em 12/06/2020