MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA Nº 303, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Revogada pela Resolução 5983/2022/DG/ANTT/MI
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 10 da Portaria nº 127, de 26 de março de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.10..................................................................................................................................................................................................................................................................................
§1º A critério da Diretoria, poderá ser autorizada a realização de viagens a serviço no período de vigência desta Portaria, mediante justificativa do titular da unidade organizacional ao qual o servidor está vinculado, individualizada por viagem.
§2º Ficam autorizados os deslocamentos nacionais de servidores da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - SUFIS, para a execução de ações de fiscalização e apoio a serviços e atividades essenciais de transporte terrestre, nos termos do Decreto nº 10.282/2020, desde que devidamente atestada tal circunstância pelo Superintendente e observadas todas as cautelas para mitigação da transmissibilidade da COVID-19." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Publicado Internamente pela ANTT em 12/06/2020