Portaria 651/2020 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

PORTARIA Nº 651, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020 


Revogada pela Resolução 5983/2022/DG/ANTT/MI
 

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020 e o artigo 61 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, e no que consta do processo nº 50500.024211/2020-27, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o preâmbulo e os artigos , e 15 da Portaria nº 127, de 26 de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018, e o artigo 61 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019/2020, regulamentada pelo Decreto n.º 10.282, de 20 de março de 2020, que define os serviços públicos e as atividades essenciais;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, do Ministério da Economia e as recomendações COVID19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados divulgada em 21 de março de 2020, RESOLVE:" (NR)

...

"Art. 6º A adoção do regime de trabalho remoto excepcional e temporário, bem como de qualquer modalidade que gere afastamento do servidor de suas atividades presenciais, ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração, ficando vedado, todavia, o pagamento de auxílio-transporte e adicional noturno, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020" (NR)

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"Art. 9º Fica suspensa a realização de eventos e reuniões presenciais que não se fizerem estritamente necessárias, adotando-se, excepcionalmente, o uso de teleconferência ou videoconferência, ou qualquer outra ferramenta de comunicação virtual, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. O Diretor-Geral poderá autorizar a realização de evento ou reunião presencial no período de que trata o caput, mediante justificativa individualizada." (NR)

...

"Art. 15 Os critérios de retorno às atividades presenciais serão estabelecidos, constatadas as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que o viabilizem, a partir da revogação da Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, objeto da Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO

Publicado Internamente pela ANTT em 24/12/2020