Resolução 4482/2014 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.482, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014

Altera a Resolução nº 4.130, de 3 de julho de 2013 e a Resolução ANTT nº 4.366, de 23 de julho de 2014.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Voto DAL - 184, de 06 de novembro de 2014, no que consta do Processo nº. 50500.046072/2012-82, resolve:

Art. 1º Alterar o § 3º do Art. 5º da Resolução ANTT nº 4.130, de 3 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5. ..............

§ 1º ....................

§ 2º ......................

§ 3º Uma das inscrições à qual se refere o caput deste artigo deve estar localizada ao lado esquerdo da porta de entrada de passageiros, no sentido de embarque." (NR)

Art. 2º. Alterar o Art. 3º da Resolução ANTT nº 4.366, de 23 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As transportadoras deverão observar os multiplicadores tarifários constantes do Anexo II da presente Resolução, a partir das 00h00 (zero hora) do dia 1º de julho de 2015." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 07/11/2014 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.