• Art. 1

    Redação original:
    Art. 1º Definir o tipo, a estruturação, a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados coletados pelo Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros.

  • Art. 10

    Redação original:
    Art. 10. As empresas de transporte devem dispor de infraestrutura necessária para a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos registros relativos aos cartões emitidos e às recargas realizadas em todos os pontos de venda autorizados, conforme o item 1.2.1.3 do anexo desta Resolução.

  • Art. 11

    Redação original:
    Art. 11. A empresa de transporte deve disponibilizar Pontos de Registro de Ocorrências, devendo dispor de infraestrutura necessária para a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados relativos ao registro de ocorrências por parte dos passageiros, conforme o item 1.2.1.4 do anexo desta Resolução.

  • Art. 14

    Redação original:
    Art. 14. Os veículos devem possuir equipamentos que registrem dados de velocidade, tempo e localização do veículo, conforme o item 1.2.2.1 do anexo desta Resolução.

  • Art. 15

    Redação original:
    Art. 15. A cada acionamento da ignição ou troca programada de condutor, o motorista em serviço deverá se identificar por meio de digitação, leitura de cartão com identificação RFID, leitura biométrica ou outro meio eletrônico disponível.

    Redação original:
    § 1º Na identificação do motorista, a interface deverá guardar a localização por GPS, com carimbo de tempo certificado padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - IPC/Brasil para gravação de data e hora e fornecer os dados previstos no item 1.2.2.2 do anexo desta Resolução.

  • Art. 16

    Redação original:
    § 1º A cada parada não programada do veículo com abertura de porta o operador deverá indicar o motivo, gerando um registro de dados conforme o item 1.2.2.3 do anexo desta Resolução.

    Redação original:
    § 2º Os registros de início e fim de viagem para o Transporte Regular Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros deverão atender o item 1.2.2.4 do anexo desta Resolução.

    Redação original:
    § 3º Os registros de início e fim de viagem para o Transporte Fretado Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros deverão atender ao item 1.2.2.5 do anexo desta Resolução.

  • Art. 17

    Redação original:
    Art. 17. Para o Transporte Regular Rodoviário, o subsistema embarcado deverá ser integrado com leitor automático de código de barras dos bilhetes de embarque, que fornecerá os dados previstos no item 1.2.2.6 do anexo desta Resolução.

  • Art. 18

    Redação original:
    Art. 18. Para o Transporte Regular Semiurbano, o subsistema embarcado básico deverá ser integrado com leitor automático de cartão de embarque por RFID, que fornecerá os dados previstos no item 1.2.2.7 do anexo desta Resolução.

  • Art. 4

    Redação original:
    Parágrafo único. Os equipamentos embarcados e não embarcados a serem utilizados terão sua conformidade avaliada por organismos designados pela ANTT e deverão atender às disposições da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, e às normas e regulamentos do Conselho Nacional de Trânsito, do Conselho Nacional de Política Fazendária, da Agência Nacional de Telecomunicações e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, quando aplicáveis.

  • Art. 6

    Redação original:
    Art. 6º Deverão implantar o Subsistema Não Embarcado as empresas de Transporte Regular Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros.

  • Art. 7

    Redação original:
    Art. 7º Os Pontos de Venda de Passagens devem dispor de infraestrutura e sistema fiscal necessário à coleta, à disponibilização, ao armazenamento e ao envio dos registros relativos aos bilhetes de passagem vendidos, conforme o item 1.2.1.1 do anexo desta Resolução.

    Redação original:
    § 1º O Bilhete de Passagem, o Bilhete de Embarque e o Bilhete de Embarque Gratuidade, nos termos do regulamento da ANTT que disciplina os bilhetes de passagem, devem ser emitidos por meio do equipamento eletrônico Emissor de Cupom Fiscal - ECF e do Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF, ou por sistema fiscal similar, desde que sua utilização esteja disciplinada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

  • Art. 8

    Redação original:
    Art. 8º A empresa de transporte regular rodoviário de passageiros deve disponibilizar Pontos de Registro de Ocorrências, devendo dispor de infraestrutura necessária para a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados relativos ao registro de ocorrências por parte dos passageiros, conforme o item 1.2.1.2 do anexo desta Resolução.

12 - Resolução 4499/2014 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 4.499, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

Define o tipo, a estruturação, a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados coletados pelo Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros. 

Veja Também

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 20, inciso II, 22, inciso III, 24, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no Voto DCN 193, de 28 de novembro de 2014 e no que consta do Processo nº 50500.119892/2014-62, resolve:

Art. 1º Esta Resolução define o tipo, a estruturação, a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados coletados pelo Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.  (Redação dada pela Resolução 6033/2023/DG/ANTT/MT)   Redações Anteriores

Art. 2º Para efeito desta Resolução consideram-se:

I- Sistema de Monitoramento: sistema automático de coleta, armazenamento, disponibilização e envio de dados do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros, composto pelo subsistema embarcado e pelo subsistema não embarcado;

II- Subsistema Não Embarcado: infraestrutura necessária à eficiente coleta, armazenamento, disponibilização e o envio dos dados exigidos pela ANTT, que não esteja localizada nos veículos utilizados na prestação dos serviços;

III- Subsistema Embarcado: conjunto de equipamentos instalados nos veículos, destinados a permitir a sua localização e monitoramento ao longo de toda a operação, registrando os dados relacionados à viagem, ao motorista e aos passageiros transportados, possibilitando a coleta, o armazenamento, disponibilização e envio dos dados exigidos pela ANTT;

IV- Ponto de Venda de Passagem: guichê ou terminal de autoatendimento para venda de passagens ou recarga de cartões ou endereço eletrônico para venda pela internet;

V- Ponto de Registro de Ocorrências: serviço de atendimento que tenha como finalidade resolver as demandas dos consumidores, nos termos da legislação específica que trata do Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC; e

VI- Registro ou Log de dados: corresponde a um conjunto de dados bem definidos e estruturados segundo uma sequência específica.

VII - Serviço de Transporte Fretado Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros: serviço prestado por autorizatária, para deslocamento de pessoas em circuito fechado, com relação de passageiros transportados, em regime de fretamento. (Acrescentado pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)

VIII - Serviço Regular: é aquele delegado para execução de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros entre dois pontos terminais, aberto ao público em geral, com tarifas estabelecidas e com esquema operacional aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. (Acrescentado pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)

IX - Serviço Regular de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros: o que atende mercados com origem e destino em Estados distintos, ou entre Estados e o Distrito Federal ou Território, ou entre o Brasil e outro(s) país(es). (Acrescentado pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)

X - Serviço Regular de Transporte Rodoviário Coletivo Semiurbano de Passageiros: serviço de transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Unidades Federativas ou entre o Brasil e outro(s) país(es), que mantenham contiguidade nos seus perímetros urbanos ou que possuam características de transporte urbano. (Acrescentado pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)

XI - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros: compreende o transporte rodoviário coletivo de passageiros (urbano, intermunicipal, interestadual, internacional), regular e fretamento. (Acrescentado pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)

Art. 3º A empresa de transporte deverá coletar, armazenar, disponibilizar e enviar os dados, de acordo com as especificações de formato e segurança constantes no Anexo desta Resolução.

§ 1º Nos casos de transbordo em viagem ou utilização de ônibus de terceiros, a detentora da outorga será a responsável pela coleta, armazenamento, disponibilização e envio dos dados.

§ 2º O subsistema embarcado deverá estar em perfeito estado de funcionamento durante toda a viagem, de forma a não comprometer a coleta, o armazenamento e o envio dos dados à ANTT e não poderá ser utilizado em nova viagem até que eventual falha seja sanada.

Art. 4º Será de responsabilidade das empresas de transporte a aquisição, a implantação e a manutenção dos equipamentos e dos sistemas necessários para o atendimento desta Resolução.

Parágrafo único. Os equipamentos embarcados e não embarcados a serem utilizados deverão atender às disposições da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e às normas e regulamentos do Conselho Nacional de Trânsito, do Conselho Nacional de Política Fazendária, da Agência Nacional de Telecomunicações e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, quando aplicáveis. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)

Redações Anteriores

Art. 5º A empresa de transporte deverá armazenar por 5 (cinco) anos os dados exigidos e os recibos eletrônicos emitidos pela ANTT, assinados digitalmente.

CAPÍTULO I

DO SUBSISTEMA NÃO EMBARCADO

Art. 6º Deverão implantar o Subsistema Não Embarcado as empresas de Transporte Regular Rodoviário Coletivo de Passageiros e de Transporte Regular Rodoviário Coletivo Semiurbano de Passageiros. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)

Redações Anteriores

Seção I

Do Transporte Regular Rodoviário

Art. 7º Os Pontos de Venda de Passagens devem dispor de sistema necessário à coleta, à disponibilização, ao armazenamento e ao envio dos registros relativos aos bilhetes de passagem vendidos. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)

Redações Anteriores

§ 1º Os bilhetes devem ser emitidos conforme regulamento da ANTT que disciplina as condições gerais relativas à venda de bilhetes de passagem. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)

Redações Anteriores

§ 2º Os bilhetes de embarque emitidos devem conter código de barras para leitura no Subsistema Embarcado no momento que o usuário vier a bordo para início da viagem.

Art. 8º A empresa de transporte regular rodoviário de passageiros deve disponibilizar Pontos de Registro de Ocorrências, devendo dispor de sistema necessário para a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados relativos ao registro de ocorrências por parte dos passageiros, conforme legislação específica que trata do Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)

Redações Anteriores

Parágrafo único. A empresa será responsável pelo tratamento da ocorrência e pela resposta ao usuário.

 

Seção II

Do Transporte Regular Semiurbano

Art. 9º As empresas de transporte regular semiurbano de passageiros deverão adotar sistema de bilhetagem eletrônica por meio de cartões de uso pessoal com recarga de créditos e leitura mediante identificador por rádio frequência -RFID.

Parágrafo único. O uso do cartão pessoal deverá ser incentivado, mas não poderão ser vedados pagamentos em espécie ou o transporte de usuários com descontos ou gratuidades previstas em lei.

Art. 10. As empresas de transporte devem dispor de sistema necessário para a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos registros relativos aos cartões emitidos e às recargas realizadas em todos os pontos de venda autorizados. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)

Redações Anteriores

Art. 11. A empresa de transporte deve disponibilizar Pontos de Registro de Ocorrências, devendo dispor de sistema necessário para a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados relativos ao registro de ocorrências por parte dos passageiros, conforme legislação específica que trata do Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)

Redações Anteriores

Parágrafo único. A empresa de transporte será responsável pelo tratamento da ocorrência e pela resposta ao usuário.

 

Seção III

Do envio dos dados

Art. 12. Os dados do subsistema não embarcado devem ser enviados à ANTT no prazo máximo de 24 horas de seu registro.

CAPÍTULO II

DO SUBSISTEMA EMBARCADO

Seção I

Do Subsistema Embarcado

Art. 13. O subsistema embarcado será constituído por um computador de bordo, que armazenará em memória não volátil os dados gerados, e pelos demais equipamentos necessários para o registro, o armazenamento, a disponibilização e envio dos dados descritos neste capítulo.

Art. 13-A. Deverão implantar o Subsistema Embarcado as empresas de Transporte Regular Rodoviário Coletivo de Passageiros, de Transporte Regular Rodoviário Coletivo Semiurbano de Passageiros e de Transporte Fretado Rodoviário Coletivo de Passageiros. (Acrescentado pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)

Art. 14. Os veículos devem possuir equipamentos que registrem dados de velocidade, tempo, localização do veículo e distância percorrida, com gravação de data e hora do evento. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)

Redações Anteriores

Art. 15. A cada acionamento da ignição ou troca programada de condutor durante viagem autorizada pela ANTT, o motorista em serviço deverá se identificar por meio de digitação, leitura de cartão com identificação RFID, leitura biométrica ou outro meio eletrônico disponível. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)

Redações Anteriores

§ 1º Na identificação do motorista, a interface deverá guardar a localização por GPS, com gravação de data e hora e fornecer os dados correspondentes para o início e fim do período de condução. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)

Redações Anteriores

§ 2º O subsistema deverá, obrigatoriamente, emitir alerta enquanto o condutor não for identificado ou quando este ultrapassar os períodos de trabalho previstos na legislação.

§ 3º Independentemente dos registros de jornada de trabalho gerados pelo subsistema embarcado, a empresa de transporte deverá manter os controles e equipamentos necessários para o registro da jornada de trabalho exigido pela legislação vigente.

Art. 16. O subsistema embarcado conterá interface para entrada de dados, a qual deve permitir ao operador fazer escolhas de dados pré-registrados e cadastrar os dados da viagem.

§ 1º A cada parada não programada do veículo com abertura de porta o operador deverá indicar o motivo e guardar a localização por GPS, com gravação de data e hora do evento. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)

Redações Anteriores

§ 2º Os registros de início e fim de viagem para o Transporte Regular Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros deverão indicar o registro da linha estabelecida pela ANTT e guardar a localização por GPS, com gravação de data e hora do evento. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)

Redações Anteriores

§ 3º Os registros de início e fim de viagem para o Transporte Fretado Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros deverão indicar o número da licença de viagem autorizada pela ANTT e guardar a localização por GPS, com gravação de data e hora do evento. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)

Redações Anteriores


Seção II

Do Registro dos Embarques

Art. 17. Para o Transporte Regular Rodoviário, o subsistema embarcado deverá ser integrado com leitor automático de código de barras dos bilhetes de embarque, que fornecerá os dados dos passageiros embarcados a cada parada do veículo. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)

Redações Anteriores

§ 1º Os embarques realizados deverão ser relacionados com a posição geográfica do local em que ocorrerem.

§ 2º No caso de erro de leitura do código de barras do bilhete, a empresa de transporte de passageiros deverá disponibilizar meio de inserção de dados de contingência.

Art. 18. Para o Transporte Regular Semiurbano, o subsistema embarcado básico deverá ser integrado com leitor automático de cartão de embarque por RFID, que fornecerá os dados dos passageiros embarcados a cada parada do veículo. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)

Redações Anteriores

§ 1º Os embarques realizados deverão ser relacionados com a posição geográfica da última parada do veículo.

§ 2º O sistema de cartão inteligente utilizado pela empresa deverá atender à norma da Organização Internacional para Padronização/ Comissão Eletrotécnica Internacional- ISO/IEC nº 14443.

§ 3º As empresas que atuem em regiões próximas poderão adotar a interoperabilidade de seus sistemas de bilhetagem.

 

Seção III

Do envio dos dados

Art. 19. Os dados do subsistema embarcado devem ser enviados à ANTT em tempo real a partir de seu registro, admitindo-se o envio posterior em até 10 horas em caso de problemas temporários de conectividade, nos termos do item 3 do Anexo.

CAPÍTULO III

DA HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA


Nota: Fica suspensa a exigibilidade do Capítulo III, pela Resolução 5089/2016/DG/ANTT/MT
 

Art. 20. A ANTT designará Organismos de Avaliação de Conformidade para atestar o cumprimento dos requisitos de compatibilidade, operação e envio de dados do sistema de monitoramento.

Parágrafo único. O procedimento para a designação de Organismos de Avaliação de Conformidade será iniciado por requerimento da parte interessada.

Art. 21. O requerimento formulado pelo Organismo de Avaliação de Conformidade será instruído com os seguintes documentos:

I- estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito ou registrado, acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos comprobatórios da eleição dos administradores;

II- termo de responsabilidade e compromisso de desempenho das atividades propostas conforme os requisitos técnicos especificados nesta Resolução;

III- indicação dos profissionais qualificados para execução do serviço que se visa atender, e cópia do respectivo currículo especificando sua atuação profissional;

IV- identificação do representante legal; e

V- comprovação de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

Parágrafo único. A ANTT poderá exigir outros documentos não previstos nos incisos anteriores, durante o processo de designação, visando garantir a qualidade dos serviços a serem prestados, a segurança ou interoperabilidade do sistema.

Art. 22. A designação poderá ser cancelada a qualquer tempo, caso o OACD deixe de atender algum dos requisitos estabelecidos nesta Resolução.

Art. 23. A ANTT, por meio de suas Superintendências de Processos Organizacionais, poderá estabelecer regras para a designação de Organismos de Avaliação de Conformidade e requisitos de avaliação.

CAPÍTULO IV

DOS DISPOSIÇÔES FINAIS

Art. 24. Todos os equipamentos definidos nesta Resolução deverão permitir fiscalização em campo.

Art. 25. A implantação do Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros estará estabelecida no contrato ou regulamento de operação de cada tipo de serviço.

Art. 25-A. A ANTT, por meio de suas Superintendências de Processos Organizacionais, poderá redefinir as especificações de estrutura de dados e segurança dos registros de monitoramento, e suas consequentes alterações, em substituição ao Anexo desta Resolução. (Acrescentado pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)

Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

ANEXO

Este anexo define os registros a serem gerados e transmitidos pelos Subsistemas Embarcado e Não Embarcado do Sistema de Monitoramento Automatizado da Operação dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros - MONITRIIP.

1.ESTRUTURA DOS DADOS

1.1.Formatos dos Dados

Para as especificações de cada campo, serão utilizados os formatos de dados:

a)Numérico (N): numérico sem casas decimais.

b)Real (R1): numérico sem sinal, com duas casas decimais.

c)Real (R2): numérico com sinal, sem limite de casas decimais.

d)Alfanumérico (X): cadeia de caracteres.

e)Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD).

f)Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

g)Data/Hora (DH): dado contendo a data e hora em formato UTC (Universal Time Coordinated) fornecido pelo equipamento GPS.

1.2.Dados Primários

Os dados primários correspondem aos registros (logs) a serem gerados pelos Subsistemas Não Embarcado e Embarcado. Um Log de dados corresponde a um conjunto de dados bem definidos e estruturados segundo uma sequência específica.

Caso algum campo previsto seja menor que o necessário, devem ser considerados os últimos dígitos (da direita para a esquerda).

Os campos não obrigatórios poderão ser suprimidos quando não houver conteúdo.

1.2.1.Dados do Subsistema Não Embarcado

Os logs do Subsistema Não Embarcado devem ser gerados com as frequências estabelecidas abaixo:
 

Log

Gerado por

Frequência

Log de Venda de Passagens/Cartões & Recargas

evento

-

Log de Registro de Ocorrências

evento

-

 

1.2.1.1.Pontos de Venda de Passagens - Transporte Regular Rodoviário

O log de venda de passagem deve ser gerado automaticamente quando o sistema de venda de bilhetes da empresa de transporte finalizar uma venda. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:
 

 

Descrição do campo

Tamanho

Formato

Obrigatório

1

Identificador de Log

2

N

Sim

2

Código identificador do bilhete de embarque

2

N

Sim

3

CNPJ da empresa

14

N

Sim

4

Número de série do equipamento fiscal que emitiu o bilhete de passagem

20

X

Sim

5

Número do bilhete de embarque

9

N

Sim

6

Data de emissão do bilhete de embarque

8

D

Sim

7

Hora de emissão do bilhete de embarque

6

H

Sim

8

Categoria do Transporte

2

N

Sim

9

Identificação da linha

8

X

Sim

10

Código do ponto de origem da viagem

20

N

Sim

11

Código do ponto de destino da viagem

20

N

Sim

12

Tipo de serviço

2

N

Sim

13

Data da viagem

8

D

Sim

14

Hora da viagem

6

H

Sim

15

Tipo de viagem

2

N

Sim

16

Número da poltrona

7

N

Sim

17

Plataforma de Embarque

15

X

Sim

18

Motivo do desconto

2

N

Sim

19

Valor da Tarifa

10

R1

Sim

20

Percentual de desconto

4

R1

Sim

21

Alíquota do ICMS

10

R1

Sim

22

Valor do Pedágio

10

R1

Sim

23

Taxa de embarque

10

R1

Sim

24

Valor Total

10

R1

Sim

25

Nome do Passageiro

50

X

Sim

26

Documento de identificação do passageiro

20

X

Sim

27

CPF do Passageiro

11

N

Não

28

Celular do passageiro

12

N

Não


Detalhamento de dados da tabela:

Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.

Código identificador do bilhete de embarque Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.2 deste anexo.

CNPJ da empresa Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.

Número de série do equipamento fiscal Este dado deve ser alfanumérico com 20 caracteres, correspondente ao número de série do equipamento fiscal que emitiu o bilhete de passagem.

Número do bilhete de embarque Este campo deve conter um número inteiro com 9 algarismos, correspondente aos dígitos do número do bilhete de embarque. No caso do ECF, corresponde aos dígitos do Contador de Ordem de Operação- COO do Relatório Gerencial onde o Cupom de Embarque foi impresso.

Categoria do transporte Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.3 deste anexo.

Identificação da linha Este campo deve ser alfanumérico com 8 caracteres, correspondente à identificação do registro da linha estabelecida pela ANTT.

Código de origem

Este campo deve conter um número inteiro com até 20 algarismos, correspondente ao código do ponto de origem da prestação de serviço, sendo este código definido através de resolução ou portaria da ANTT.

Código de destino

Este campo deve conter um número inteiro com até 20 algarismos, correspondente ao código do ponto de destino da prestação de serviço, sendo este código definido através de resolução ou portaria da ANTT.

Tipo de serviço Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.4 deste anexo.

Tipo de viagem Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.5 deste anexo.

Plataforma de Embarque Este dado deve ser alfanumérico com 15 caracteres, correspondente à plataforma de embarque.

Motivo de desconto Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.6 deste anexo.

Valor da tarifa Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente à tarifa cheia da viagem em Reais (R $).

Percentual de desconto Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao percentual de desconto sobre a tarifa.

Alíquota do ICMS Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente à alíquota do ICMS que está sendo aplicada ao valor da tarifa.

Valor do pedágio Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao valor do pedágio em Reais (R$).

Taxa de embarque Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao valor da taxa de embarque cobrada, embutida na tarifa efetivamente paga em Reais (R$).

Valor total Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao valor total da passagem em Reais (R $).

Nome do passageiro Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 50 caracteres, correspondente ao nome completo do passageiro.

Documento de Identificação do passageiro Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 20 caracteres, correspondente ao documento de identificação de fé pública com foto do passageiro.

CPF do passageiro Este dado deve conter um número inteiro com 11 algarismos no seguinte formato: XXX.XXX.XXX-XX sem os caracteres separadores.

Telefone do passageiro Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 12 algarismos no formato DDXXXXXXXXXX, em que:

DD = ao número do DDD.

XXXXXXXXXX = números reservados para o telefone.

1.2.1.2.Pontos de Registro de Ocorrências - Transporte Regular Rodoviário

O log de ocorrências deve ser gerado automaticamente quando um passageiro registrar uma ocorrência em um Ponto de Registro de Ocorrências. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:
 

 

Descrição do campo

Tamanho

Formato

Obrigatório

1

Identificador de Log

2

N

Sim

2

Número do bilhete de embarque

9

N

Sim

3

Nome completo do reclamante

50

X

Sim

4

Documento de identificação do reclamante

20

X

Sim

5

Endereço do reclamante

80

X

Não

6

Telefone de contato do reclamante

12

N

Sim

7

E-mail do reclamante

50

X

Não

8

Tipo de ocorrência

2

N

Sim

9

Data da ocorrência

8

D

Sim

10

Hora da ocorrência

6

H

Sim

11

Data do registro da ocorrência

8

D

Sim

12

Hora do registro da ocorrência

6

H

Sim

13

Descrição da ocorrência

1024

X

Sim

14

Número do Protocolo

15

X

Sim


Detalhamento de dados da tabela:

Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.

Número do bilhete de embarque

Este campo deve conter um número inteiro com 9 algarismos, correspondente aos dígitos do número do bilhete de embarque. No caso do ECF, corresponde aos dígitos do Contador de Ordem de Operação- COO do Relatório Gerencial onde o Cupom de Embarque foi impresso.

Nome do reclamante

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 50 caracteres, correspondente ao nome completo do passageiro que registrou a ocorrência.

Documento de identificação do reclamante Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 20 caracteres, correspondente ao documento de identificação de fé pública.

Endereço do reclamante

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 80 caracteres, correspondente ao endereço completo do passageiro que registrou a ocorrência.

Telefone do reclamante Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 12 algarismos no formato DDXXXXXXXXXX, em que:

DD = ao número do DDD.

XXXXXXXXXX = números reservados para o telefone.

E-mail do reclamante

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 50 caracteres, correspondente ao e-mail do reclamante.

Tipo de ocorrência

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.7 deste anexo.

Descrição da ocorrência

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 1024 caracteres, correspondente à descrição da ocorrência.

Número do protocolo Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 15 caracteres, correspondente ao número do protocolo, que é gerado e informado pela empresa de transporte.

1.2.1.3.Registro de cartões emitidos - Transporte Regular Semiurbano

O log de cartões emitidos ou recargas efetuadas deve ser gerado automaticamente quando o sistema de venda de cartões da empresa de transporte finalizar uma venda. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:
 

 

Descrição do campo

Tamanho

Formato

Obrigatório

1

Identificador de Log

2

N

Sim

2

CNPJ empresa

14

N

Sim

3

Categoria do transporte

2

N

Sim

4

Número do cartão

20

X

Sim

5

Tipo de cartão

2

N

Sim

6

Data da venda

8

D

Sim

7

Hora da venda

6

H

Sim

8

Bônus de Recarga

10

R1

Sim

9

Valor total da recarga

10

R1

Sim

10

Saldo total do cartão

10

R1

Sim

11

Nome do passageiro

50

X

Sim

12

Documento de identificação do passageiro

20

X

Sim

13

CPF do Passageiro

11

N

Não

14

Celular do passageiro

12

N

Não


Detalhamento de dados da tabela.

Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.

CNPJ da empresa Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.

Categoria do transporte

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.3 deste anexo.

Número do cartão

Este dado deve ser alfanumérico com 20 caracteres, correspondente ao número serial do cartão.

Tipo de cartão

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.9 deste anexo.

Bônus de recarga

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao bônus oferecido pela empresa do serviço de transporte.

Valor da recarga

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao valor total da recarga em Reais (R$).

Saldo total do cartão Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao saldo total do cartão em Reais (R$).

Nome do passageiro

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 50 caracteres, correspondente ao nome completo do passageiro.

Documento de Identificação do passageiro

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 20 caracteres, correspondente ao documento de identificação de fé pública com foto do passageiro.

CPF do passageiro

Este dado deve conter um número inteiro com 11 algarismos no seguinte formato: XXX.XXX.XXX-XX sem os caracteres separadores.

Telefone do passageiro
 

 

Descrição do campo

Tamanho

Formato

Obrigatório

1

Identificador de Log

2

N

Sim

2

Identificação da linha

8

X

Sim

3

Empresa responsável

80

X

Sim

4

Nome completo do reclamante

50

X

Sim

5

Documento de identificação do reclamante

20

X

Sim

6

Endereço do reclamante

80

X

Não

7

Telefone de contato do reclamante

12

N

Sim

8

E-mail do reclamante

50

X

Não

9

Tipo de ocorrência

2

N

Sim

10

Data da ocorrência

8

D

Sim

11

Hora da ocorrência

6

H

Sim

12

Data do registro da ocorrência

8

D

Sim

13

Hora do registro da ocorrência

6

H

Sim

14

Descrição da ocorrência

1024

X

Sim

15

Número do Protocolo

15

X

Sim


Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 12 algarismos no formato DDXXXXXXXXXX, em que:

DD = ao número do DDD.

XXXXXXXXXX = números reservados para o telefone.

1.2.1.4.Pontos de Registro de Ocorrências - Transporte Semiurbano

O log de ocorrências deve ser gerado automaticamente quando um passageiro registrar uma ocorrência em um Ponto de Registro de Ocorrências. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:

Detalhamento de dados da tabela.

Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.

Identificação da linha

Este campo deve ser alfanumérico com 8 caracteres, correspondente à identificação do registro da linha estabelecida pela ANTT.

Empresa responsável

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 80 caracteres, correspondente ao nome da empresa do serviço de transporte.

Nome do reclamante

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 50 caracteres, correspondente ao nome completo do passageiro que registrou a ocorrência.

Documento de identificação do reclamante

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 20 caracteres, correspondente ao documento de identificação de fé pública.

Endereço do reclamante

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 80 caracteres, correspondente ao endereço completo do passageiro que registrou a ocorrência.

Telefone do reclamante

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 12 algarismos no formato DDXXXXXXXXXX, em que:

DD = ao número do DDD.

XXXXXXXXXX = números reservados para o telefone.

E-mail do reclamante

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 50 caracteres, correspondente ao e-mail do reclamante.

Tipo de ocorrência

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.7 deste anexo.

Descrição da ocorrência

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 1024 caracteres, correspondente à descrição da ocorrência.

Número do protocolo

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 15 caracteres, correspondente ao número do protocolo, que é gerado e informado pela empresa de transporte.

1.2.2.Dados do Subsistema Embarcado

O Subsistema Embarcado será único e exclusivo para cada veículo, devendo coletar e armazenar os dados internamente, em memória não volátil, por até 5 dias.

Os logs do Subsistema Embarcado devem ser gerados com as frequências estabelecidas abaixo:
 

Log

Gerado por

Frequência de envio do Log

Transporte Regular

Transporte Fretado

Semiurbano

Rodoviário

Log de Velocidade Tempo e Localização

tempo

30 segundos

60 segundos

60 segundos

Log de Jornada de Trabalho do Motorista

evento

-

-

-

Log do Detector de Parada

evento

-

-

-

Log de Início/fim de Viagem

evento

-

-

-

Log do Leitor de Bilhete ou Cartão de Embarque

evento

-

-

não possui


1.2.2.1.Dados de Velocidade, Tempo e Localização:

O log dos dados de velocidade, tempo e localização deve ser gerado automaticamente a cada 30 ou 60 segundos, conforme o caso, e também quando a situação da porta ou ignição for alterada.

O intervalo de criação do log deve ser parametrizável, permitindo alterá-lo a qualquer tempo. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:
 

 

Descrição do campo

Tamanho

Formato

Obrigatório

1

Identificador de Log

2

N

Sim

2

CNPJ da empresa de Transporte

14

N

Sim

3

Placa do veículo

8

X

Sim

4

Velocidade atual

3

N

Sim

5

Distância percorrida pelo veículo

8

N

Sim

6

Situação da ignição do motor

1

N

Sim

7

Situação da porta do veículo

1

N

Sim

8

Latitude

-

R2

Sim

9

Longitude

-

R2

Sim

10

PDOP

-

R2

Sim

11

Data/Hora do evento

-

DH

Sim

12

IMEI

18

N

Sim


Detalhamento de dados da tabela.

Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.

CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.

Placa do veículo

Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores, correspondente à placa do veículo utilizado.

Velocidade atual

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 3 algarismos, correspondente à velocidade atual do veículo.

Distância percorrida pelo veículo

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 8 algarismos, correspondente à quilometragem acumulada pelo veículo.

Situação da ignição

Este campo deve conter um número inteiro com 1 algarismo, correspondente à situação da ignição do motor, sendo: 0 = desligado; 1 = ligado.

Situação da porta

Este campo deve conter um número inteiro com 1 algarismo, correspondente à situação da ignição da porta do veículo, sendo: 0 = fechada; 1 = aberta.

Latitude

Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Latitudes Norte devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do Equador definida como 0°, obedecendo ao formato: ±G GMM.mmmm.

Longitude

Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude do Meridiano de Greenwich definida como 0°, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.

PDOP

Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).

Data/Hora do evento

Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo.

IMEI

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao IMEI do equipamento de transmissão.

1.2.2.2.Gestão da jornada de trabalho do motorista:

O log de jornada de trabalho do motorista deve ser gerado automaticamente sempre que o motorista se identificar e sempre que houver alteração no status da ignição. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:
 

 

Descrição do campo

Tamanho

Formato

Obrigatório

1

Identificador de Log

2

N

Sim

2

CNPJ da empresa de Transporte

14

N

Sim

3

Placa do veículo

8

X

Sim

4

CPF do Motorista

11

N

Sim

5

Tipo de registro do evento

2

N

Sim

6

Latitude

-

R2

Sim

7

Longitude

-

R2

Sim

8

PDOP

-

R2

Sim

9

Data/Hora do evento

-

DH

Sim

10

IMEI

18

N

Sim


Detalhamento de dados da tabela.

Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.

CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.

Placa do veículo

Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores, correspondente à placa do veículo utilizado.

CPF do motorista

Este dado deve conter um número inteiro com 11 algarismos no seguinte formato: XXX.XXX.XXX-XX sem os caracteres separadores.

Tipo de registro do evento Este campo deve conter um número inteiro com 1 algarismo, correspondente ao início ou fim do período de condução, sendo: 0 = fim (gerado quando o veículo for desligado ou outro condutor for identificado);

1 = início.

Latitude

Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Latitudes Norte devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do Equador definida como 0°, obedecendo ao formato: ±G GMM.mmmm.

Longitude

Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude do Meridiano de Greenwich definida como 0°, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.

PDOP

Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).

Data/Hora do evento

Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo.

IMEI Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao IMEI do equipamento de transmissão.

1.2.2.3.Detector de parada:

O log do detector de parada deve ser gerado sempre que o veículo parar completamente, a porta for aberta e fechada, e o veículo reiniciar o movimento. Por padrão o terminal integrado ao Subsistema Embarcado selecionará a opção de parada programada, se não houver outra indicação de motivo de parada. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:
 

 

Descrição do campo

Tamanho

Formato

Obrigatório

1

Identificador de Log

2

N

Sim

2

CNPJ da empresa de Transporte

14

N

Sim

3

Placa do veículo

8

X

Sim

4

Motivo da parada ou evento

2

N

Sim

5

Latitude

-

R2

Sim

6

Longitude

-

R2

Sim

7

PDOP

-

R2

Sim

8

Data/Hora do evento

-

DH

Sim

9

IMEI

18

N

Sim


Detalhamento de dados da tabela.

Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.

CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.

Placa do veículo

Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores, correspondente à placa do veículo utilizado.

Motivo da parada ou evento

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.8 deste anexo.

Latitude

Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Latitudes Norte devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do Equador definida como 0°, obedecendo ao formato: ±G GMM.mmmm.

Longitude

Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude do Meridiano de Greenwich definida como 0°, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.

PDOP

Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).

Data/Hora do evento

Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo.

IMEI

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao IMEI do equipamento de transmissão.

1.2.2.4.Registro do início/fim da viagem - Transporte Regular

log de início/fim da viagem deve ser gerado automaticamente quando o motorista ou um funcionário da empresa de transporte iniciar/finalizar uma viagem através de terminal integrado ao Subsistema Embarcado. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:
 

 

Descrição do campo

Tamanho

Formato

Obrigatório

1

Identificador de Log

2

N

Sim

2

CNPJ da empresa de Transporte

14

N

Sim

3

Placa do veículo

8

X

Sim

4

Identificação da linha

8

X

Sim

5

Tipo de viagem

2

N

Sim

6

Data programada da viagem

8

D

Sim

7

Hora programada da viagem

6

H

Sim

8

Tipo de registro da viagem

1

N

Sim

9

Sentido da linha

1

N

Sim

10

Latitude

-

R2

Sim

11

Longitude

-

R2

Sim

12

PDOP

-

R2

Sim

13

Data/Hora do evento

-

DH

Sim

14

IMEI

18

N

Sim


Detalhamento de dados da tabela:

Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.

CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.

Placa do veículo

Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores, correspondente à placa do veículo utilizado.

Identificação da linha

Este campo deve ser alfanumérico com 8 caracteres, correspondente à identificação do registro da linha estabelecida pela ANTT.

Tipo de viagem

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.5 deste anexo.

Tipo de registro da viagem

Este campo deve conter um número inteiro com 1 algarismo, correspondente ao início ou fim da viagem, sendo: 0 = fim; 1 = início; 2=fim de viagem com transbordo; 3=inicio de viagem de transbordo.

Sentido da linha

Este campo deve conter um número inteiro com 1 algarismo, correspondente ao sentido da linha, sendo: 0 = volta; 1 = ida.

Latitude

Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Latitudes Norte devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do Equador definida como 0°, obedecendo ao formato: ±G GMM.mmmm.

Longitude

Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude do Meridiano de Greenwich definida como 0°, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.

PDOP

Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).

Data/Hora do evento Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo.

IMEI

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao IMEI do equipamento de transmissão.

1.2.2.5.Registro do início/fim da viagem - Transporte Fretado

O log de início/fim da viagem deve ser gerado automaticamente quando o motorista ou um funcionário da empresa de transporte iniciar/finalizar uma viagem através de terminal integrado ao Subsistema Embarcado. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:
 

 

Descrição do campo

Tamanho

Formato

Obrigatório

1

Identificador de Log

2

N

Sim

2

CNPJ da empresa de Transporte

14

N

Sim

3

Placa do veículo

8

X

Sim

4

Código da autorização de viagem

10

N

Sim

5

Tipo de registro da viagem

1

N

Sim

6

Latitude

-

R2

Sim

7

Longitude

-

R2

Sim

8

PDOP

-

R2

Sim

9

Data/Hora do evento

-

DH

Sim

10

IMEI

18

N

Sim


Detalhamento de dados da tabela:

Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.

CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.

Placa do veículo

Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores, correspondente à placa do veículo utilizado.

Código da autorização de viagem

Este dado deve conter um número inteiro com 10 algarismos, correspondente ao número da autorização de viagem.

Tipo de registro da viagem

Este campo deve conter um número inteiro com 1 algarismo, correspondente ao início ou fim da viagem, sendo: 0 = fim; 1 = início; 2=fim de viagem com transbordo; 3=inicio de viagem de transbordo.

Latitude

Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Latitudes Norte devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do Equador definida como 0°, obedecendo ao formato: ±G GMM.mmmm.

Longitude

Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude do Meridiano de Greenwich definida como 0°, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.

PDOP

Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).

Data/Hora do evento

Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo.

IMEI

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao IMEI do equipamento de transmissão.

1.2.2.6.Leitor automático de bilhete de embarque - Transporte Regular Rodoviário O log do leitor do bilhete de embarque deve ser gerado automaticamente quando da detecção de uma leitura válida.

O Subsistema

Embarcado deve agrupar todos os logs gerados e enviá-los em até 30 minutos após o veículo entrar em movimento ou na próxima parada, o que ocorrer primeiro. Se em movimento, ele deve associar todos os logs gerados à data, hora, latitude e longitude em que o veículo abriu a porta no ponto de embarque anterior.

No caso de erro de leitura do código de barras do bilhete, a empresa de transporte de passageiros deverá disponibilizar meio de inserção de dados de contingência para o registro do número do bilhete de embarque, como a disponibilização de teclado numérico físico ou em tela sensível ao toque.

Devido à possibilidade de transbordo e/ou utilização de veículos de terceiros, deve ser permitida a leitura de bilhete de embarque emitido por outras empresas de transporte, com as quais foi firmado acordo operacional para uso de seus veículos.

A estrutura deste grupo de logs deve respeitar a estrutura e ordem apresentada na tabela a seguir:
 

 

Descrição do campo

Tamanho

Formato

Obrigatório

1

Identificador de Log

2

N

Sim

2

CNPJ da empresa de Transporte

14

N

Sim

3

Placa do veículo

8

X

Sim

4

Latitude

-

R2

Sim

5

Longitude

-

R2

Sim

6

PDOP

-

R2

Sim

7

Data/Hora de abertura da porta

-

DH

Sim

8

IMEI

18

N

Sim

     
 

Logs do Leitor de Bilhete de Embar que

Tamanho

Formato

Obrigatório

1

6 últimos dígitos do nº de série do equipamento fiscal emissor

6

N

Sim

2

6 últimos dígitos do número do bilhete de embarque

6

N

Sim

3

Identificação da linha

8

X

Sim

4

Data prevista da viagem

8

D

Sim

5

Hora prevista da viagem

6

H

Sim

6

Código do desconto

2

N

Sim

7

Valor da tarifa

10

R1

Sim

8

Percentual do desconto

4

R1

Não

9

Número de celular do passageiro

12

N

Não

10

Código do ponto de origem

6

N

Sim

11

Código do ponto de destino

6

N

Sim

     

Detalhamento de dados da tabela.

Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.

CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.

Placa do veículo

Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores, correspondente à placa do veículo utilizado.

Latitude

Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real, correspondente ao local de abertura da porta no ponto de embarque.

Latitudes

Norte devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do Equador definida como 0°, obedecendo ao formato: ±G GMM.mmmm.

Longitude

Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real, correspondente ao local de abertura da porta no ponto de embarque. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude do Meridiano de Greenwich definida como 0°, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.

PDOP

Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).

Data/Hora de abertura da porta

Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo, de abertura da porta no ponto de embarque.

IMEI

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao IMEI do equipamento de transmissão.

Número de série do equipamento fiscal

Este campo deve conter um número inteiro com 6 algarismos, correspondente aos 6 últimos dígitos do número de série do equipamento fiscal emissor.

Número do bilhete de embarque

Este campo deve conter um número inteiro com 6 algarismos, correspondente aos 6 últimos dígitos do número do bilhete de embarque. No Emissor de Cupom Fiscal - ECF - corresponde ao número do Contador de Ordem de Operação - COO.

Identificação da linha

Este campo deve ser alfanumérico com 8 caracteres, correspondente à identificação do registro da linha estabelecida pela ANTT.

Código do desconto

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.6 deste anexo.

Valor da tarifa

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente à tarifa cheia da viagem em Reais (R$).

Percentual de desconto

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao percentual de desconto sobre a tarifa.

Celular do passageiro

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 12 algarismos no formato DDXXXXXXXXXX, em que:

DD = ao número do DDD.

XXXXXXXXXX = números reservados para o telefone.

Código de origem Este campo deve conter um número inteiro com 6 algarismos, correspondente ao código de edificação rodoviária do ponto de origem da prestação de serviço.

Código de destino Este campo deve conter um número inteiro com 6 algarismos, correspondente ao código de edificação rodoviária do ponto de destino da prestação de serviço.

1.2.2.7.Leitor automático de cartão de embarque RFID - Transporte Regular Semiurbano

O log do leitor de cartão de embarque RFID deve ser gerado automaticamente quando da detecção de uma leitura válida.

O Subsistema

Embarcado deve agrupar todos os logs gerados e enviá-los em até 30 minutos após o veículo entrar em movimento ou na próxima parada, o que ocorrer primeiro. Se em movimento, ele deve associar todos os logs gerados à data, hora, latitude e longitude em que o veículo abriu a porta no ponto de embarque anterior.

A estrutura deste grupo de logs deve respeitar a estrutura e ordem apresentada na tabela a seguir:
 

 

Descrição do campo

Tamanho

Formato

Obrigatório

1

Identificador de Log

2

N

Sim

2

CNPJ da empresa de Transporte

14

N

Sim

3

Placa do veículo

8

X

Sim

4

Latitude

-

R2

Sim

5

Longitude

-

R2

Sim

6

PDOP

-

R2

Sim

7

Data/Hora de abertura da porta

-

DH

Sim

8

IMEI

18

N

Sim

     
 

Logs do Leitor de Cartão RFID

Tamanho

Formato

Obrigatório

1

Número do cartão

20

X

Sim

2

Tipo de cartão

2

N

Sim

3

Valor Debitado (tarifa)

-

R1

Sim


Detalhamento de dados da tabela.

Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.

CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.

Placa do veículo

Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores, correspondente à placa do veículo utilizado.

Latitude

Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real, correspondente ao local de abertura da porta no ponto de embarque.

Latitudes

Norte devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do Equador definida como 0°, obedecendo ao formato: ±G GMM.mmmm.

Longitude

Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real, correspondente ao local de abertura da porta no ponto de embarque.

Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude do Meridiano de Greenwich definida como 0°, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.

PDOP

Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).

Data/Hora de abertura da porta

Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo, de abertura da porta no ponto de embarque.

IMEI Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao IMEI do equipamento de transmissão.

Número do cartão

Este dado deve ser alfanumérico com 20 caracteres, correspondente ao número serial do cartão. Quando for efetuado pagamento em dinheiro o campo deve ser preenchido com zeros.

·Tipo de cartão

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.9 deste anexo.

·Valor debitado

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao valor debitado do cartão - tarifa - em Reais (R$).

2.CÓDIGOS IDENTIFICADORES

2.1.Tabela que define o domínio do campo Identificador de Log:
 

Código do Identificador de Log

Uso

00

Log de Venda de Passagens

01

Log de Cartões Emitidos & Recargas Efetuadas

02

Log de Registro de Ocorrências Rodoviário

03

Log de Registro de Ocorrências Semiurbano

04

Log de Velocidade Tempo e Localização

05

Log de Jornada de Trabalho do Motorista

06

Log do Detector de Parada

07

Log de Início/Fim de Viagem Regular

08

Log de Início/Fim de Viagem Fretamento

09

Log do Leitor de Bilhete de Embarque

10

Log do Leitor de Cartão RFID


2.2.Tabela que define o domínio do campo Código identificador do bilhete de embarque:
 

Código identificador do bilhete de embarque

Uso

00

normal

01

gratuidade

 

2.3.Tabela que define o domínio do campo Categoria do transporte:
 

Código da Categoria de transporte

Uso

01

interestadual

02

internacional

03

intermunicipal

04

municipal


2.4.Tabela que define o domínio do campo Tipo de serviço:
 

Código do Tipo de serviço

Uso

00

Convencional com sanitário

02

Convencional sem sanitário

03

Semileito

04

Leito com ar condicionado

05

Leito sem ar condicionado

06

Executivo

07

Semiurbano


2.5.Tabela que define o domínio do campo Tipo de viagem:
 

Código do Tipo de viagem

Uso

00

regular

01

extra01

02

extra02

03

extra03

...

...

XX

extraXX


2.6.Tabela que define o domínio do campo Motivo do desconto:
 

Código do Motivo do desconto Uso
01 Tarifa Normal - sem desconto
02 Tarifa Promocional - Parágrafo 3º, art. 27 do Decreto nº 2.521/98
05 Bilhete de Viagem do Idoso 100% - Inciso I, art. 40 da Lei nº 10.741/03
06 Bilhete de Viagem do Idoso 50% - Inciso II, art. 40 da Lei nº 10.741/03
07 Autorização de Viagem - Passe Livre - Art. 1º da Lei nº 8.899/94
08 Passe Livre Auditores e Agentes do Trabalho - Art. 34 do Decreto nº 4.552/02
09 Gratuidade de Criança - Inciso XVII, art. 29 do Decreto nº 2.521/98
10 Gratuidade Jovem de Baixa Renda 100% - Inciso I, art. 32 da Lei nº 12.852/13
11 Gratuidade Jovem de Baixa Renda 50% - Inciso II, art. 32 da Lei nº 12.852/13
12 Autorização de Viagem - Passe Livre Acompanhante - Art. 1º da Lei nº 8.899/94


2.7.Tabela que define o domínio do campo Tipo de ocorrência:
 

Código do Tipo de ocorrência Uso
0 reservado
1 Sugestão
2 Reclamação
3 Elogio
4 Solicitação
5 Dano de Bagagem
6 Extravio de Bagagem
7 Violação de Bagagem
8 Pesquisa de Opinião
9 reservado
... ...
255 reservado


2.8.Tabela que define o domínio do campo Motivo da parada ou evento:
 

Código do Motivo de parada Uso
00 parada programada
01 solicitação de passageiro
02 solicitação de motorista
03 solicitação externa
04 solicitação agente rodoviário ou fiscalização
05 acidente na via
06 acidente com o veículo
07 acidente com passageiro
08 defeito no veículo
09 troca programada de veículo
10 outro


2.9.Tabela que define o domínio do campo tipo de cartão:
 

Código do Tipo de Cartão Uso
00 tarifa normal
01 promocional
02 vale-transporte
03 gratuidade


3.DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS

Todos os dados deverão ser enviados através de Webservice disponibilizado pela ANTT, em arquivo no formato XML, de acordo com padrão definido em arquivo XSD, ou através de formato binário compacto, que utilizará o protocolo UDP.

3.1.Dados dos Subsistemas Não Embarcados

A empresa de transporte deve disponibilizar à ANTT, em até 24 horas, todos os dados gerados pelo Subsistema Não Embarcado. Sugere-se a inclusão dessa funcionalidade no programa aplicativo utilizado quando do encerramento do movimento do dia e fechamento do equipamento fiscal.

3.2.Dados dos Subsistemas Embarcados

Os dados deverão ser enviados diretamente do computador de bordo do Subsistema Embarcado à ANTT, sem qualquer tipo de tratamento posterior, no momento em que forem gerados, sendo opcional o envio dos dados às empresas de transporte. Caso não seja possível o envio instantâneo, os dados devem ser armazenados em memória interna não volátil e enviados assim que houver conectividade.

Para que o envio instantâneo dos dados seja possível o Subsistema Embarcado deve suportar tecnologia móvel de transferência de dados, tais como GSM, GPRS, EDGE, UMTS, HSDPA, HSUPA, HSPA+, ou outra tecnologia de transmissão sem fio.

No caso de viagem internacional, a empresa de transporte de passageiros deverá efetuar a contratação de plano de roaming internacional ou utilizar sistema de retentor (buffer) para transmissão quando em solo nacional.

Para o envio de dados nos pontos de parada ou no fim da viagem, recomenda-se a habilitação no Subsistema Embarcado de conectividade Wi-Fi 802.11 a/b/g/n, para atuar de forma complementar à conectividade por rede móvel de telefonia.

O Subsistema embarcado deverá ainda possuir porta USB tipo A, de forma a possibilitar o fornecimento dos logs aos agentes credenciados da ANTT.

4.ESTRUTURA DE SEGURANÇA

4.1.Segurança na disponibilização dos dados à ANTT

A empresa operadora deve disponibilizar os dados, por meio de um ponto de disponibilização, através de conexão segura protegida por certificado digital padrão ICP-Brasil, ao Webservice da ANTT, contendo todos os dados especificados na seção 3 desse documento.

Todos os arquivos deverão ser assinados digitalmente, carimbados com carimbador de tempo, todos com certificado digital padrão ICP-Brasil, e criptografados com criptografia de chave pública RSA de 2048 bits.

4.2.Recibo Eletrônico

A ANTT disponibilizará à Empresa de transporte um recibo eletrônico assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, contendo informações de envio e recebimento.

Os recibos eletrônicos serão disponibilizados pela ANTT no formato padrão aberto Portable Document Format (PDF), assinados digitalmente com certificados padrão ICP-Brasil.

O recibo eletrônico será emitido e disponibilizado pela ANTT no ato do envio após a verificação de integridade do arquivo disponibilizado pela Empresa de transporte.

Solicitações de nova disponibilização dos dados devido a erros de transmissão ou inconsistência dos dados podem ser realizadas pela ANTT a qualquer tempo.

O recibo eletrônico é a garantia para a Empresa de transporte do correto recebimento dos dados exigidos pela ANTT e deve ser armazenado por no mínimo 5 (cinco) anos.

D.O.U., 01/12/2014 - Seção 1

RET., 18/04/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.