MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.000, DE 18 DE JANEIRO DE 2016
Altera os prazos previstos no art. 3º da Resolução nº 4.936, de 19 de novembro de 2015.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 25 da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, fundamentada no Voto DMV - 010, de 18 de janeiro de 2016, no que consta no Processo nº 50500.194893/2015-77, resolve:
Art. 1º Prorrogar os prazos previstos no art. 3º da Resolução nº 4.936, de 19 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º...
Último algarismo da Raiz do CNPJ da sociedade empresária | Data para pagamento da Taxa de Fiscalização |
1 | 20 de fevereiro |
2 | 20 de março |
3 | 20 de abril |
4 | 20 de maio |
5 | 20 de junho |
6 | 20 de julho |
7 | 20 de agosto |
8 | 20 de setembro |
9 | 20 de outubro |
0 | 20 de novembro |
Parágrafo único. ..."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 20/01/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.