MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇAO Nº 5.028, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera o prazo previsto no art. 3º da Resolução nº 4.936, de 19 de novembro de 2015, para pagamento da taxa de fiscalização em fevereiro de 2016.
Nota: Referendada pela Resolução 5029/2016/DG/ANTT/MT
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 10, §6º do Anexo da Resolução nº 3.000/2009, e no consta do Processo nº 50500.194893/2015-77, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o dia 29 de fevereiro do ano de 2016, a data prevista para o pagamento da Taxa de Fiscalização para as sociedades empresárias que tenham o número 1 como o último algarismo do CNPJ.
Parágrafo único. Essa data possui validade apenas para o ano de 2016, sendo que nos demais anos deve ser observado o disposto na Resolução nº 4.936, de 19 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
D.O.U., 22/02/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.