Resolução 5269/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.269, DE 25 DE JANEIRO DE 2017

Altera o § 4º do art. 23 da Resolução nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 007, de 25 de janeiro de 2017, e no que consta no Processo nº 50500.457399/2016-18, resolve:

Art. 1º Alterar o § 4º do art. 23 da Resolução nº 4.282, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23...

....

§4º A partir de 30 de janeiro de 2018, ou a critério das Secretarias de Estado de Fazenda, será obrigatória a comercialização de bilhetes de passagem pela internet e a utilização do ECF e PAF-ECF, ou sistema similar que emita documento fiscal instituído pelo CONFAZ, pelas transportadoras, para o transporte coletivo regular interestadual e internacional de passageiros que não possua características de transporte urbano." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 31/01/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.