Resolução 5912/2020 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.912, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

Referenda a Resolução nº 5.911, de 15 de outubro de 2020, que alterou a Resolução nº 5.893, de 02 de junho de 2020, a qual dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dos serviços de transporte ferroviário de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19). 


Revogada pela Resolução 5983/2022/DG/ANTT/MI
 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 102, de 20 de outubro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.026254/2020-47, resolve:

Art. 1º Referendar a Resolução nº 5.911, de 15 de outubro de 2020, que alterou a Resolução nº 5.893, de 02 de junho de 2020, a qual dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dos serviços de transporte ferroviário de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 29/10/2020 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.