MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.924, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Referenda a Resolução nº 5.922, de 16 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a flexibilização, em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de obrigações regulatórias relacionadas ao transporte doméstico e internacional de cargas de oxigênio destinado ao uso hospitalar, comprimido ou líquido refrigerado, ao estado do Amazonas.
Revogada pela Resolução 5983/2022/DG/ANTT/MI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 006, de 18 de janeiro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.003868/2021-31, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução nº 5.922, de 16 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 16 de janeiro de 2021, que flexibilizou, em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, obrigações regulatórias relacionadas ao transporte doméstico e internacional de cargas de oxigênio destinado ao uso hospitalar, comprimido ou líquido refrigerado, ao estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 01/02/2021 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.