MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.933, DE 6 DE ABRIL DE 2021
Referenda a Resolução 5.929, de 2021, que suspendeu qualquer proibição ou restrição de tráfego em rodovias concedidas sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres de veículos transportadores de produtos perigosos, que contenham oxigênio medicinal, até o término da pandemia de COVID-19.
Revogada pela Resolução 5983/2022/DG/ANTT/MI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 019, de 5 de abril de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.024751/2021-91, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução 5.929, de 25 de março de 2021, que suspendeu qualquer proibição ou restrição de tráfego em rodovias concedidas sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres de veículos transportadores de produtos perigosos, que contenham oxigênio medicinal, até o término da pandemia de COVID-19, conforme legislação vigente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 08/04/2021 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.