Resolução 5941/2021 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.941, DE 18 DE MAIO DE 2021

Altera a Resolução nº 3.524, de 26 de maio de 2010, que "disciplina o envio das demonstrações financeiras e dos dados de desempenho operacional por parte das prestadoras de serviço público regular de transporte coletivo rodoviário interestadual e internacional de passageiros que operam em regime de Permissão e de Autorização Especial", e a Resolução nº 5.832, de 23 de outubro de 2018, que "regulamenta a comprovação dos certificados de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial das empresas que prestam serviço de transporte coletivo interestadual semiurbano de passageiros". 


Revogada pela Resolução 5983/2022/DG/ANTT/MI
 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEM - 032, de 13 de maio de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.038499/2021-06, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º Resolução nº 3.524, de 26 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...

§ 5º O prazo previsto no § 2º do art. 1º, exclusivamente para o ano de 2021, será até o dia 6 de agosto."

Art. 2º Alterar o art. 5º Resolução nº 5.832, de 23 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º...

§ 5º O prazo previsto no caput do art. 5º, exclusivamente para o ano de 2021, será até o dia 6 de agosto, devendo as certidões e certificados apresentados possuírem validade na referida data."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
em Exercício

D.O.U., 19/05/2021 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.