MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.983, DE 7 DE JULHO DE 2022
Revoga os atos emanados pela ANTT para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 065, de 7 de julho de 2022, e no que consta do processo nº 50500.045526/2022-70, resolve:
Art. 1º Revogar as seguintes Portarias:
I - Portaria DG nº 88, de 13 de março de 2020;
II - Portaria DG nº 111, de 19 de março de 2020;
III - Portaria DG nº 117, de 25 de março de 2020;
IV - Portaria DG nº 303, de 10 de junho de 2020;
V - Portaria DG nº 362, de 24 de junho de 2020;
VI - Portaria SUROD nº 52, de 28 de julho de 2020;
VII - Portaria DG nº 651, de 24 de dezembro de 2020; e
VIII - Portaria DG nº 246, de 18 de junho de 2021;
Art. 2º Revogar as seguintes Resoluções expedidas por esta Agência:
I - Resolução nº 5.875, de 17 de março de 2020;
II - Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020;
III - Resolução nº 5.883, de 7 de abril de 2020;
IV - Resolução nº 5.889, de 19 de maio de 2020;
V - Resolução nº 5.892, de 26 de maio de 2020;
VI - Resolução nº 5.894, de 9 de junho de 2020;
VII - Resolução nº 5.895, de 23 de junho de 2020;
VIII - Resolução nº 5.900, de 21 de julho de 2020;
IX - Resolução nº 5.909, de 22 de setembro de 2020;
X - Resolução nº 5.911, de 15 de outubro de 2020;
XI - Resolução nº 5.912, de 27 de outubro de 2020;
XII - Resolução nº 5.922, de 16 de janeiro de 2021;
XIII - Resolução nº 5.924, de 28 de janeiro de 2021;
XIV - Resolução nº 5.928, de 9 de março de 2021;
XV - Resolução nº 5.929, de 25 de março de 2021;
XVI - Resolução nº 5.933, de 6 de abril de 2021;
XVII - Resolução nº 5.934, de 13 de abril de 2021; e
XVIII - Resolução nº 5.941, de 18 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 08/07/2022 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.