Resolução 5989/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RETIFICAÇÃO

No inciso VI, Art 1º da Resolução nº 5.989, de 20 de setembro de 2022, publicada no DOU nº 180, de 21.9.2022, Seção 1, págs. 136 e 137,

Onde se lê: "Art. 1º ...

VI - lista de passageiros, para o caso de serviço ocasional em circuito fechado ou outros nos quais se acorde bilateralmente ou multilateralmente."

Leia-se:

"Art. 1º ...

VI - licença de viagem, constando a lista de passageiros, para o caso de serviço ocasional em circuito fechado ou outros nos quais se acorde bilateralmente ou multilateralmente."

D.O.U., 24/11/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.