Resolução Senado Federal 19/2007 

SENADO FEDERAL

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nostermos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo aseguinte

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2007

Suspende a execução de parte do art. 14 da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de1993.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução de parte do art. 14 da Lei Complementar nº 76, de 6de julho de 1993, referente à expressão "em dinheiro, para as benfeitorias úteis enecessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,", em virtude dedeclaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal,nos autos do Recurso Extraordinário nº 247.866-1/CE.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de outubro de 2007.

Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal
Interino

D.O.U., 26/10/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.