SENADO FEDERAL
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nostermos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo aseguinte
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2007
Suspende a execução de parte do art. 14 da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de1993.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução de parte do art. 14 da Lei Complementar nº 76, de 6de julho de 1993, referente à expressão "em dinheiro, para as benfeitorias úteis enecessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,", em virtude dedeclaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal,nos autos do Recurso Extraordinário nº 247.866-1/CE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de outubro de 2007.
Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal
Interino
D.O.U., 26/10/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.