Ato: Portaria SUINF/ANTT/MI 191/2019 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

PORTARIA Nº 191, DE 17 DE JUNHO DE 2019 


Revogada pela Portaria 1/2024/SUROD/ANTT/MT
 

O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - SUINF, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com as Resoluções ANTT nº 5.810, de 03 de maio de 2018, e nº 5.083, de 27 de abril de 2016, fundamentado no que consta no Processo nº  50500.330354/2019-31, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o uso do  Auto de Infração - AI  no âmbito da fiscalização dos contratos de concessão de rodovias federais concedidas.

Art. 2º O AI, conforme modelo definido pela SUINF, será lavrado pelos Especialistas e Técnicos em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres lotados nos níveis de fiscalização da ANTT quando verificada a prática de infração contratual ou regulatória pela concessionária, no curso de qualquer ato ou procedimento administrativo, em flagrante ou decorrente da não correção, no prazo previsto, de ocorrência registrada em Termo de Registro de Ocorrência - TRO.

Parágrafo único. Deve ser lavrado um AI para cada infração constatada, exceto quando as infrações tiverem o mesmo fato gerador.

Art. 3º Fica revogado o art. 7º da Portaria SUINF nº 135/2016, de 06 de julho de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ALCIDES DOS SANTOS
Superintendente de Exploração de Infraestrutura Rodoviária

Publicado Internamente pela ANTT em 26/06/2019