Ato: Decisão SUPAS/ANTT/MT 119/2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 119, DE 4 DE MARÇO DE 2024 


Efeitos suspensos pela Decisão 176/2024/SUPAS/ANTT/MT
 

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5001325-34.2023.4.03.6131, constante do processo nº 01032.662010/2023-23, e considerando o que consta no processo nº 50500.236393/2022-49, decide:

Art. 1º Conhecer a manifestação protocolada pela empresa PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.854.439/0001-70 e, no mérito, julgar improcedente.

Art. 2º A DECISÃO SUPAS nº 1.103, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2022, que deferiu o pedido da PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.854.439/0001-70, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha LIMEIRA (SP) - RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 08-0358-30, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º Deferir o pedido da PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.854.439/0001-70, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha LIMEIRA (SP) - RIO DE JANEIRO (RJ), com as seguintes seções:

I - de LIMEIRA (SP) e CAMPINAS (SP) para RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ) e DUQUE DE CAXIAS (RJ);

II - de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) para RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ) e DUQUE DE CAXIAS (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ)".

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 11/03/2024 - Seção 1