Ato: Resolução DG/ANTT/MTPA 5402/2017
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO Nº 5.402, DE 9 DE AGOSTO DE 2017 Aprova a 3ª Edição do Manual de Contabilidade aplicado no âmbito das Concessões e Subconcessões de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores Art. 1º Aprovar a 3ª Edição do Manual de Contabilidade aplicado no âmbito das concessões e subconcessões de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros, na forma do Anexo Único, que será disponibilizado no sítio eletrônico desta Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores Art. 2º Determinar que as concessionária e subconcessionárias ferroviárias, adotem, em caráter obrigatório, a partir de 1º de janeiro de 2018, a 3ª Edição do Manual de Contabilidade aplicado no âmbito das concessões e subconcessões de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. JORGE BASTOS D.O.U., 16/08/2017 - Seção 1 |