MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 154, DE 13 DE JUNHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 030, de 13 de junho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.364984/2023-96, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa Expresso Vila Rica Ltda., CNPJ nº 05.373.334/0001-24, a sanção de cassação da Licença Operacional (LOP) nº 20, que lhe concedeu o direito de operação das linhas Itacarambi/MG - Cocos/BA, prefixo 06-0632-00, Juvenília/MG - Brasília/DF, prefixo 06-0376-00, Brasília/DF - Itacarambi/MG, prefixo 12-0143-00, Brasília/DF - Januária/MG, prefixo 12-0144-00, Brasília/DF - Bonfinópolis de Minas/MG, prefixo 12- 0332-00, Formosa/GO - Unaí/MG, prefixo 12-0346-00, Brasília/DF - São Francisco/MG, prefixo 12-0391-00, Brasília/DF - Chapada Gaúcha/MG, prefixo 12-0392-00, Brasília/DF - Itacarambi/MG, prefixo 12-0143-61, Brasília/DF - Januária/MG, prefixo 12-0144-61, Brasília/DF - Bonfinópolis de Minas/MG, prefixo 2-0332-61, Brasília/DF - São Francisco/MG, prefixo 12-0391-62, e Brasília/DF - Chapada Gaúcha/MG, prefixo 12-0392-61, e respectivos mercados, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) a notificação da interessada acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 14/06/2024 - Seção 1