MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 132, DE 27 DE MAIO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 027, de 27 de maio de 2024, e no que consta do processo nº 50500.048451/2024-41, delibera:
Art. 1º Autorizar a celebração do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Rumo Malha Paulista S/A. (RMP), nos termos da minuta acostada aos autos.
Art. 2º Aprovar a 2a. Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão da RMP, no valor de R$ 937.579.121,95 (novecentos e trinta e sete milhões, quinhentos e setenta e nove mil, cento e vinte e um reais, e noventa e cinco centavos), a preços de março de 2020, que deverá ser destinado pela Concessionária a título de recursos para investimentos ferroviários, nos termos previstos no anexo 13 da minuta de 6º Termo Aditivo a que se refere o art. 1º desta Deliberação.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Transporte Ferroviário (Sufer) que:
I - proceda a 3º Revisão Ordinária do Contrato de Concessão da RMP em até 90 (noventa) dias, contados do início da vigência do 6º Termo Aditivo;
II - observe, no curso da execução contratual, o disposto no § 2, itens VI e VII, do documento SEI nº 23574271, exarado pela Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário (SNTF), do Ministério dos Transportes (MT), acostado aos autos; e
III - informe à RMP, consoante disposto no documento SEI nº 23621067, exarado pela SNTF, do MT, acostado aos autos:
a) a Lista de Referência de intervenções e investimentos, encaminhada pelo MT, conforme previsto no Termo de Autocomposição relacionado ao Acórdão nº 2472/2023-TCU-Plenário e refletido na minuta de 6º Termo Aditivo a que se refere o art. 1º desta Deliberação;
b) que o MT disporá de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do 6º Termo Aditivo, para ratificar ou propor alterações à Lista de Referência citada na alínea "a"; e
c) que, caso o MT não se manifeste no prazo indicado na alínea "b", considerarse- á como favorável sua manifestação à Lista de Referência citada na alínea "a".
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 28/05/2024 - Seção 1