MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 133, DE 27 DE MAIO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 028, de 27 de maio de 2024, e no que consta nos processos nº 50500.294718/2023-99, nº 50500.289056/2023-35 nº 50500.310887/2023-83 e nº 50500.012158/2024-45, Considerando o disposto no Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2007, de 14/02/2008;
Considerando o disposto na Deliberação ANTT nº 235, de 31/07/2023, que aprovou a 15a. Revisão Ordinária, a 17a. Revisão Extraordinária e o reajuste da TBP da Concessionária Autopista Litoral Sul S/A.;
Considerando as determinações constantes do Acórdão nº 1.447/2018-TCU-Plenário, Processo TC-010.482/2016-4; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º, anexo I, do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) reajustada de R$ 5,19464 aplicável ao trecho concedido das Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba - Florianópolis, explorado pela Concessionária Autopista Litoral Sul S/A., com base nas seguintes alterações:
I - 18a. Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 2,01309 para R$ 1,99713;
II - 16a. Revisão Ordinária altera a TBP estabelecida na 18a. Revisão Extraordinária de R$ 1,99713 para R$ 2,00673;
III - 19a. Revisão Extraordinária modifica a TBP apurada na 16a. Revisão Ordinária de R$ 2,00673 para R$ 2,04403; e
IV - reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 4,51%.
Art. 2º Alterar, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 22 de fevereiro de 2024, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) para R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos), nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto Belo/SC, e P5, em Palhoça/SC.
Art. 3º Autorizar a celebração do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 003/2007, entre a ANTT e a Concessionária Autopista Litoral Sul S/A., nos moldes da minuta de Termo Aditivo (SEI nº 23488400), que trata da alteração no Programa de Exploração da Rodovia (PER) em relação ao item 6.3.3.1.8. - Sistemas de Controle de Velocidade, inclusive seus custos administrativos.
Art. 4º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELAS DE TARIFAS
Praças P1, P2, P3, P4 e P5
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 5,20 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 10,40 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 7,80 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 15,60 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 10,40 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 20,80 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 26,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 31,20 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,5 | 2,60 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - |
D.O.U., 28/05/2024 - Seção 1