MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 162, DE 14 DE JUNHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no Contrato de Concessão PG - 137/95-00, firmado com a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. (NovaDutra), tendo em vista seu encerramento, fundamentada no Voto DLA - 043, de 10 de junho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.016099/2021-31, delibera:
Art. 1º Aprovar o valor final do processo de apuração de Haveres e Deveres do contrato de concessão, em desfavor da Concessionária, de R$ 17.789.903,69 (dezessete milhões, setecentos e oitenta e nove mil, novecentos e três reais e sessenta e nove centavos), a preços iniciais de agosto/1995, sendo:
I - R$ 14.687.843,55 (quatorze milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), a preços iniciais de agosto de 1995, em desfavor da Concessionária, relativo a Itens de desequilíbrio decorrente do encerramento do Termo Contratual; e
II - R$ 3.102.060,15 (três milhões, cento e dois mil, sessenta reais e quinze centavos), a preços iniciais de agosto de 1995, em desfavor da Concessionária, relativo Itens decorrentes da extensão de prazo conforme 13º Termo Aditivo.
Art. 2º O valor disposto no art. 1º deverá ser reajustado com base no Índice de Reajustamento de Tarifa (IRT) relativo ao mês de pagamento.
Art. 3º O disposto no art. 1º não prejudica a apuração e cobrança de eventuais débitos identificados após a publicação desta Deliberação.
Art. 4º A Superintendência de Gestão Administrativa deverá adotar os procedimentos necessários à quitação do débito de que trata esta Deliberação.
Art. 5º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. (NovaDutra) não contemplados na apuração de haveres e deveres de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 18/06/2024 - Seção 1