MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 169, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto-Vista DFQ - 001, de 27 de junho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.305339/2023-31, delibera:
Art. 1º Estabelecer, para o período de 4 (quatro) anos, contados da publicação desta Deliberação, os temas prioritários para a destinação dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico (RDT) e dos Recursos para Preservação da Memória Ferroviária (RPMF), previstos nos contratos de subconcessão e termos aditivos de prorrogação de ferrovias, doravante denominados apenas contratos.
§ 1º O conjunto de temas prioritários para a destinação dos RDT está listado no Anexo I desta Deliberação.
§ 2º O conjunto de temas prioritários para a destinação dos RPMF está listado no Anexo II desta Deliberação.
Art. 2º Poderão ser destinados, até o quarto ano posterior ao ano em curso do contrato, com distribuição proporcional entre os anos, os valores previstos de RDT e RPMF:
I - referentes aos anos anteriores ao ano em curso, e que ainda não foram acrescidos ao valor de outorga por ocasião da revisão ordinária do contrato; e
II - referentes ao ano em curso, não utilizados em projetos comunicados à ANTT ou não aprovados na prestação de contas, nos termos do art. 17 da Resolução nº 6.021, de 20 de julho de 2023.
§ 1º Para definição dos anos anteriores, do ano em curso e dos anos posteriores a que se refere o art. 2º desta Deliberação, serão considerados os períodos de 12 (doze) meses, contados do início da vigência do contrato.
§ 2º Para definição do ano em curso a que se refere o art. 2º desta Deliberação, será considerado o período da data de início da vigência desta Deliberação.
Art. 3º Os valores a que se refere o art. 2º desta Deliberação deverão ser destinados nos termos e prazos estabelecidos, e considerar as rubricas previstas no contrato, atualizadas pelo Índice de Reajuste Tarifário (IRT) e acrescidas da taxa efetiva anual utilizada para o cálculo do acréscimo à outorga.
Art. 4º Os valores a que se refere o art. 2º desta Deliberação não destinados nos termos e prazos estabelecidos serão acrescidos ao valor de outorga, por ocasião da revisão ordinária do contrato.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO I
TEMAS PRIORITÁRIOS PARA A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PARA DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO (RDT)
ITEM | TEMAS RDT |
1 | Qualidade no serviço de transporte ferroviário, com foco principal na atualidade. |
2 | Desenvolvimento do transporte ferroviário de passageiros, com foco na integração regional e nacional. |
3 | Formação e aperfeiçoamento profissional, com foco principal nos servidores em exercício na ANTT. |
4 | Pesquisas e desenvolvimento de soluções para aumento da segurança ferroviária, com foco principal em passagens de nível e locais críticos. |
5 | Automação e aprimoramento da fiscalização da ANTT. |
6 | Tecnologias para acompanhamento e definição da faixa de domínio. |
7 | Estruturação das informações relativas a bens ferroviários. |
8 | Operação e Infraestrutura ferroviária sustentáveis, com foco principal na descarbonização da matriz energética, nas soluções biodegradáveis e de materiais reciclados, assim como na resiliência da infraestrutura. |
9 | Aprimoramento da manutenção ferroviária, inclusive com a integração de diferentes tecnologias e a automação industrial. |
10 | Desenvolvimento de estudos e tecnologias para melhoria da operação ferroviária. |
11 | Interoperabilidade ferroviária. |
ANEXO II
TEMAS PRIORITÁRIOS PARA A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PARA PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA FERROVIÁRIA (RPMF)
ITEM | TEMAS RPMF |
1 | Construção e fomento de museus, memoriais e centros culturais em cidades com histórico e tradição ferroviária. |
2 | Conservação, manutenção e restauração de imóveis públicos, relacionados à memória ferroviária, tombados ou valorados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. |
3 | Promoção do transporte ferroviário turístico e histórico-cultural. |
4 | Conteúdo artístico (filmes, documentários, livros, exposições, sites e/ou projetos audiovisuais) destinado ao registro da história ferroviária no Brasil. |
5 | Educação voltada aos aspectos de interesse artístico, histórico ou cultural do setor ferroviário, incluindo atividades nas estações ferroviárias ou proximidades. |
D.O.U., 28/06/2024 - Seção 1