MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS
PORTARIA Nº 250, DE 16 DE JULHO DE 2020
Revogada pela Portaria 25/2021/SUROC/ANTT/MI
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - ANTT - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, na redação dada pela Resolução nº 5.899, de 14 de julho de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Publicar os parâmetros de cálculo utilizados para a obtenção dos coeficientes dos pisos mínimos de que trata a Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, nos termos do ANEXO desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de julho de 2020.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SUROC nº 17, de 20 de janeiro de 2020.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Superintendente substituto
ANEXO
PARÂMETROS UTILIZADOS NO CÁLCULO DOS PISOS MÍNIMOS
Os valores dos parâmetros utilizados para o cálculo dos custos fixos e variáveis que resultaram nos coeficientes dos pisos mínimos de transporte rodoviário de cargas, em conformidade com à Lei nº 13.703/2018 e Anexos A e B da Resolução ANTT 5899, de 14 de Julho de 2020, são apresentados neste documento.
i. VAc: Valor aquisição do veículo automotor de carga
ii. VRc: Valor de revenda veículo automotor de carga: valores equivalentes a 46,1% do valor de aquisição do veículo automotor.
iii. VE: Vida econômica da composição veicular: 84 meses.
iv. VAi: Valor aquisição do implemento
v. VRi: Valor de revenda do implemento: valores equivalentes a 46,1% do valor de aquisição do implemento ( ).
vi: i: taxa de remuneração do capital: 0,13125% ao mês.
vii. S: Piso salarial de motoristas de veículos de transporte rodoviário de carga
Ao valor do salário adiciona-se 30% relacionado ao adicional de capacitação no salário de motoristas carga frigorificada (específico para o transporte de cargas do tipo frigorificadas) e 30% relacionado ao adicional de periculosidade no salário de motoristas de carga perigosas (específico para todas as subdivisões de cargas perigosas).
viii. ES: Acréscimo na despesa com mão de obra devido aos encargos sociais: 96,75%.
ix. Diária de Motoristas: R$ 1.491,84 por mês (R$ 857,64 por mês por motorista, nos casos de operação de alto desempenho).
x. Nmo: Número de motoristas operando a composição veicular: para as operações de alto desempenho foram considerados 3 motoristas. Para as demais operações 1 motorista.
xi. IPVA: Taxa do IPVA: 1,0%.
xii. LIC: Valor do licenciamento (CLRV) da composição veicular
xiii. DPVAT: Valor do seguro obrigatório - DPVAT: R$ 5,78.
xiv. TAC: Taxa de vistoria do tacógrafo: R$ 145,42.
xv. DPERcp: Despesas adicionais necessárias para o transporte de cada tipo de carga perigosa "cp"
xvii. TT: Tempo de disponibilidade da composição veicular por mês: 181 horas e 504 horas nos valores para operações de alto desempenho.
xviii. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 3,586 por litro, referente à semana de 18/10 a 24/10 de 2020, Diesel (S10), média Brasil - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. (Redação dada pela Portaria 399/2020/SUROC/ANTT/MI)
xix. COcomb: Consumo de combustível pela composição veicular:
Consumo de combustível para Carga Frigorificada e Carga Perigosa Frigorificada:
Consumo de combustível para os demais tipos de cargas:
* para a classe de carga Neogranel o consumo de combustível da composição veicular de 2 eixos é de 5,00 quilômetros por litro.
xx. Parla: Preço de mercado do Arla: R$ 2,75 por litro.
xxi. COarla: Consumo do Arla pela composição veicular
Consumo de combustível para Carga Frigorificada e Carga Perigosa Frigorificada:
Consumo de combustível para os demais tipos de cargas:
* para a classe de carga Neogranel o consumo de arla da composição veicular de 2 eixos é de 100,00 quilômetros por litro.
xxii. Ppned: Preço unitário dos pneus direcionais:
xxiii. Ppnet: Preço unitário dos pneus traseiros:
xxiv. Prec: Preço da recauchutagem do pneu: R$ 590,00 por recauchutagem.
xxv. nrec: Número de recauchutagens: 1 recauchutagem.
xxvi. VUpned: Vida útil total dos pneus direcionais sem recauchutagem: 100.000 quilômetros.
xxvii. VUpnet: Vida útil total dos pneus traseiros com recauchutagem: 130.000 quilômetros.
xxviii. npned: Número de pneus direcionais da composição veicular: 2 pneus.
xxix. npet: Número de pneus traseiros da composição veicular
xxx. Dman: Despesa com manutenção durante a vida econômica da composição veicular:
xxxi. Llubm: Volume do óleo de motor usado na composição veicular:
xxxii. Plubm: Preço unitário do óleo de motor usado na composição veicular: R$ 14,50 por litro.
xxxiii. Im: Intervalo de troca do óleo de motor usado na composição veicular: 15.000 quilômetros.
xxxiv. Llubt: Volume do óleo de transmissão usado na composição veicular:
xxxv. Plubt: Preço unitário do óleo de transmissão usado na composição veicular: R$ 18,00 por litro.
xxxvi. It : Intervalo de troca do óleo de transmissão usado na composição veicular: 80.000 quilômetros.
xxxvii. Dlav: Despesa com lavagem e aplicação de graxa:
Adiciona-se o valor de R$ 900,00 por lavagem para as seguintes classes de cargas perigosas: granel sólido, granel líquido e frigorificada.
xxxviii. Ilav: Intervalo entre lavagens e aplicação de graxa:
xxxix. tp: Tempo total de pátio, que é definido como o tempo total que a composição veicular fica parada aguardando o carregamento e descarregamento: 3 horas para os valores referentes as operações de alto desempenho e 5 horas para as demais operações de transporte.
xl. v: Velocidade média de transporte: 55 quilômetros por hora.
Publicado Internamente pela ANTT em 20/07/2020