MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 361, DE 7 DE AGOSTO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 091, de 31 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.385692/2019-19, delibera:
Art. 1º Habilitar, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a sociedade empresária Ciotpag Meios de Pagamento S/A, CNPJ nº 33.534.217/0001-30, como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, nos termos da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Deliberação, para que a empresa entre em operação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 11/08/2020 - Seção 1