MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 89, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 024, de 05 de fevereiro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.060732/2011-57, delibera:
Art. 1º Não conhecer, por intempestivo, o Recurso interposto pela empresa Irmãos Nascimento Turismo Ltda - ME, CNPJ nº 02.909.758/0001-72.
Art. 2º Receber a peça recursal como Pedido de Revisão e, no mérito, julgá-lo improcedente.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
D.O.U., 13/02/2020 - Seção 1